
Quando uma empresa me pergunta se precisa de um Laudo NBR 10004, eu costumo começar por outra pergunta: é possível demonstrar, com base técnica, como cada resíduo foi classificado e por que ele segue determinada rota de armazenamento, transporte e destinação?
Se a resposta for não, existe uma fragilidade importante. A classificação é o ponto de partida para preencher o PGRS, emitir documentos de movimentação, escolher um destinador compatível e comprovar que o resíduo recebeu tratamento adequado.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 16/10/2026 · Atualizado em: 16/10/2026
Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental
Resposta rápida
O Laudo NBR 10004 é o documento técnico utilizado para demonstrar a classificação de um resíduo quanto à sua periculosidade. Ele não é automaticamente obrigatório para toda empresa e todo resíduo, mas pode ser necessário quando a classificação não é evidente, quando o órgão ambiental ou o destinador exige comprovação, ou quando documentos como PGRS, MTR, CADRI e licenciamento dependem desse enquadramento.
O documento deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, dentro das atribuições reconhecidas pelo respectivo conselho profissional e com a responsabilidade técnica aplicável. Em São Paulo, a CETESB determinou a adoção da NBR 10004:2024 a partir de 1º de janeiro de 2027, mantendo a versão de 2004 durante o período de transição até 31 de dezembro de 2026.
Neste artigo você vai entender
- O que é o Laudo NBR 10004
- O que mudou na NBR 10004:2024
- Quando o laudo é necessário
- Quem pode elaborar e assinar
- Como o laudo é elaborado
- Quando são necessárias amostragem e análises
- Como a classificação afeta PGRS, MTR, CDF e CADRI
- Como ela interfere no armazenamento e transporte
- Riscos de trabalhar com a classificação errada
- Como a CETES ajuda sua empresa
- Perguntas frequentes
O que é o Laudo NBR 10004?
A ABNT NBR 10004 estabelece os requisitos técnicos para a classificação de resíduos sólidos quanto à periculosidade. O laudo aplica esses critérios ao resíduo gerado por uma operação específica.
Na prática, o documento reúne informações sobre a origem do resíduo, processo gerador, matérias-primas, insumos, composição conhecida, características físicas e químicas, forma de segregação e, quando necessário, resultados de amostragem e análises laboratoriais.
O objetivo não é apenas colocar uma classe em uma planilha. A classificação precisa sustentar decisões posteriores, como:
- qual recipiente pode ser usado;
- quais resíduos podem ou não ser misturados;
- como deve ser feito o armazenamento temporário;
- se existem requisitos adicionais para o transporte;
- qual tratamento ou destinação é tecnicamente compatível;
- quais documentos ambientais devem acompanhar a operação;
- se o destinador possui licença para receber aquele material.
O ponto central é que a classificação precisa representar o resíduo real da empresa. Copiar a classe usada por outra operação ou considerar apenas o nome comercial do material pode levar a um enquadramento incorreto.
O que mudou com a NBR 10004:2024?
A revisão publicada em novembro de 2024 reorganizou a norma em duas partes:
- ABNT NBR 10004-1:2024: estabelece os requisitos do processo de classificação quanto à periculosidade;
- ABNT NBR 10004-2:2024: apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos, com dados, listas e critérios utilizados no enquadramento.
A versão revisada trabalha com a classificação em Classe 1 — perigoso e Classe 2 — não perigoso. Essa estrutura substitui, na nova edição, a divisão anterior em Classe I, Classe II A e Classe II B.
| Ponto de comparação | Versão de 2004 | Versão de 2024 |
|---|---|---|
| Estrutura | Norma apresentada em um documento principal | Norma dividida nas Partes 1 e 2 |
| Classificação geral | Classe I, Classe II A e Classe II B | Classe 1 e Classe 2 |
| Processo de avaliação | Identificação da origem, características e ensaios aplicáveis | Processo atualizado e integrado ao Sistema Geral de Classificação de Resíduos |
| Aplicação pela CETESB | Mantida durante a transição até 31/12/2026 | Adotada a partir de 01/01/2027, ressalvados procedimentos específicos |
Empresas com laudos antigos devem avaliar sua atualização. Isso é especialmente importante quando houve alteração de processo, troca de matéria-prima, mudança de fornecedor, mistura de correntes, modificação na composição ou quando o documento será utilizado em procedimentos ambientais após o período de transição.
Quando o Laudo NBR 10004 é necessário?
A NBR 10004 é uma norma técnica. A necessidade de apresentar um laudo surge das características do resíduo e das exigências aplicáveis ao caso, como licenciamento, condicionantes, PGRS, CADRI, fiscalização, auditoria, contrato com o destinador ou solicitação do órgão ambiental.
O laudo costuma ser necessário ou recomendável quando:
- a composição do resíduo não é conhecida com segurança;
- existe dúvida se o material apresenta periculosidade;
- o processo industrial utiliza produtos químicos, metais, solventes, óleos, tintas ou reagentes;
- há mistura de matérias-primas, contaminantes ou diferentes correntes de resíduos;
- o órgão ambiental solicita caracterização qualitativa ou quantitativa;
- a empresa precisa demonstrar o enquadramento no PGRS;
- o preenchimento do MTR ou de outro sistema depende da classe correta;
- o pedido de CADRI exige informações técnicas sobre o resíduo;
- o destinador precisa confirmar se sua licença permite receber o material;
- uma auditoria ou fiscalização questiona a rota de destinação;
- houve mudança no processo, na formulação ou nos insumos utilizados;
- um laudo antigo deixou de representar a operação atual.
Nem todo resíduo exige automaticamente um conjunto completo de ensaios laboratoriais. Em alguns casos, origem, processo, composição conhecida, FDS dos insumos e enquadramento em listas técnicas fornecem informações suficientes. Em outros, somente uma amostragem representativa e análises adequadas conseguem sustentar a classificação.
Quem pode elaborar e assinar o Laudo NBR 10004?
O laudo deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro ativo e atribuição compatível com a atividade. A formação acadêmica, por si só, não resolve a questão: é necessário verificar o escopo reconhecido pelo conselho profissional e formalizar a responsabilidade técnica quando aplicável.
Dependendo do tipo de resíduo e da natureza da avaliação, podem participar químicos, engenheiros químicos, engenheiros ambientais ou outros profissionais que possuam atribuição legal para o serviço. A definição deve ser feita caso a caso.
Antes de contratar, confirme:
- registro ativo no conselho profissional;
- atribuição compatível com classificação e caracterização de resíduos;
- emissão de ART, TRT ou documento equivalente, quando exigível;
- experiência com o processo gerador e o tipo de resíduo;
- identificação clara do responsável no laudo;
- rastreabilidade dos ensaios e do laboratório utilizado.
Um relatório com resultados laboratoriais não substitui automaticamente o laudo de classificação. O laboratório informa os resultados obtidos; o responsável técnico deve relacionar esses dados com a origem, o processo, os critérios aplicáveis e a conclusão de classificação.
Como o Laudo NBR 10004 é elaborado?
Um processo tecnicamente consistente normalmente passa pelas seguintes etapas:
- Identificação da fonte geradora: setor, equipamento, operação ou etapa que produz o resíduo.
- Levantamento do processo: matérias-primas, produtos auxiliares, FDS, reações, contaminantes possíveis e variações da produção.
- Descrição do resíduo: estado físico, aspecto, odor, composição conhecida, volume e frequência de geração.
- Avaliação da segregação: análise de misturas, recipientes utilizados e risco de contaminação cruzada.
- Consulta às listas e critérios aplicáveis: enquadramento técnico conforme a edição da NBR adotada pelo órgão competente.
- Plano de amostragem: definição de pontos, frequência, quantidade, preservação e representatividade, quando forem necessários ensaios.
- Análises laboratoriais: seleção dos parâmetros realmente relacionados ao processo e às hipóteses de periculosidade.
- Interpretação técnica: comparação das evidências com os critérios de classificação.
- Emissão do laudo: conclusão, limitações, registros, anexos e responsabilidade técnica.
- Integração documental: atualização de PGRS, inventários, MTR, CADRI e procedimentos internos.
O erro comum é começar pelo laboratório sem conhecer o processo. Isso pode levar à análise de parâmetros que não têm relação com o resíduo ou, pior, deixar de avaliar contaminantes importantes.
Quando amostragem e análises laboratoriais são necessárias?
A amostra precisa representar o lote ou a corrente de resíduo. Um material heterogêneo, gerado em etapas diferentes ou sujeito a variação de formulação não pode ser avaliado como se tivesse composição constante sem justificativa técnica.
As análises podem ser necessárias quando não existem informações suficientes sobre a composição, quando há suspeita de características de perigo, quando o enquadramento depende de concentração ou quando o órgão ambiental, o destinador ou uma condicionante exige comprovação.
Antes da coleta da amostra, devem ser definidos:
- objetivo da classificação;
- lote ou período representado;
- pontos de amostragem;
- quantidade e número de amostras;
- recipientes e preservação;
- parâmetros analíticos relacionados ao processo;
- laboratório com capacidade para executar os ensaios necessários;
- registro da cadeia de custódia.
Se o processo muda, o laudo deve ser revisto. Um resultado obtido para determinada composição não deve ser reaproveitado indefinidamente quando as condições de geração já são outras.
Precisa classificar os resíduos da sua empresa?
A CETES avalia a origem, o processo gerador, os insumos, a documentação existente, a necessidade de amostragem e a relação da classificação com PGRS, MTR, CADRI, transporte e destinação final.
Solicitar avaliação do resíduo com a CETES
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Como a classificação afeta PGRS, MTR, CDF e CADRI?
A classe informada no laudo precisa ser coerente com toda a cadeia documental. Quando a informação inicial está errada, o problema aparece nos documentos seguintes.
| Documento ou processo | Relação com a classificação |
|---|---|
| PGRS | Usa a caracterização dos resíduos para definir segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação. |
| MTR/SIGOR/SINIR | Registra informações do resíduo movimentado; a descrição e a classe precisam corresponder ao material real. |
| CADRI | Em São Paulo, pode exigir dados de origem, composição, quantidade, classe e destino. A CETESB pode solicitar laudo de caracterização. |
| CDF | Comprova a destinação declarada, mas depende de uma movimentação corretamente identificada desde a origem. |
| Licenciamento ambiental | Pode exigir inventário, controle dos resíduos e demonstração de rotas compatíveis com as licenças envolvidas. |
| Contrato com destinador | O recebimento deve respeitar os resíduos e tecnologias autorizados na licença da unidade. |
O laudo não substitui o MTR, o CDF, o CADRI ou a licença ambiental. Ele fornece uma base técnica para que esses documentos sejam emitidos e utilizados corretamente.
Como a classificação interfere no armazenamento e no transporte?
Antes da coleta, a empresa precisa manter os resíduos segregados, identificados e protegidos contra vazamento, queda, reação, acesso indevido e exposição às condições climáticas. O recipiente deve ser compatível com o estado físico e com as características do material.
Resíduos incompatíveis não devem ser misturados. A mistura pode provocar reação, aumentar o risco operacional e fazer com que um volume maior precise seguir uma rota de resíduo perigoso.
Também é importante não confundir classificações diferentes:
- NBR 10004: classifica o resíduo quanto à periculosidade ambiental;
- FDS: apresenta informações de segurança do produto químico; o resíduo pode ter composição diferente;
- transporte de produtos perigosos: segue regras próprias, que podem envolver número ONU, embalagem, sinalização e documentação específica;
- CADRI: quando aplicável, aprova a movimentação do resíduo para determinado destino no Estado de São Paulo.
Portanto, a definição da rota deve considerar conjuntamente a classificação ambiental, as características para transporte, a licença do transportador, a licença do destinador e as exigências do órgão competente.
Como a classificação define tratamento e destinação?
A classificação influencia diretamente a tecnologia escolhida. Conforme a composição e as autorizações aplicáveis, a rota pode envolver recuperação, reciclagem, rerrefino, coprocessamento, tratamento físico-químico, incineração ou disposição em aterro industrial adequado.
Não existe uma única destinação correta para todos os resíduos de uma mesma categoria. Duas borras, lodos ou embalagens com nomes semelhantes podem apresentar composições diferentes e exigir soluções distintas.
Antes de enviar o material, confira:
- se a licença do destinador contempla o resíduo e a tecnologia;
- se o transportador está habilitado para a operação;
- se o acondicionamento é compatível;
- se MTR e CADRI, quando aplicáveis, estão corretos;
- se haverá emissão do CDF ou comprovante equivalente;
- se os documentos serão arquivados e vinculados ao lote movimentado.
Quais são os riscos de classificar um resíduo incorretamente?
Uma classificação sem base técnica pode gerar:
- armazenamento incompatível;
- mistura de resíduos que deveriam permanecer separados;
- MTR preenchido com dados incorretos;
- recusa da carga pelo destinador;
- envio para instalação sem licença compatível;
- CADRI inconsistente ou necessidade de refazer o processo;
- falta de rastreabilidade entre geração, transporte e CDF;
- custos maiores por destinação inadequada;
- não conformidades em auditorias e licenciamento;
- autuação administrativa e responsabilidade por eventual dano ambiental.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece responsabilidades para os geradores e para quem atua no gerenciamento dos resíduos. Terceirizar a coleta não elimina a necessidade de verificar se o transporte e a destinação são ambientalmente adequados.
As consequências dependem da conduta, do dano, da legislação aplicável e da avaliação da autoridade competente. Por isso, não existe uma multa única para “falta de Laudo NBR 10004”. A ausência ou inconsistência do documento pode, porém, contribuir para demonstrar falhas na classificação, no gerenciamento ou na destinação.
O Laudo NBR 10004 tem prazo de validade?
Não se deve tratar o laudo como um documento eterno. Mesmo quando não existe um prazo único aplicável a todos os casos, ele precisa representar as condições atuais de geração.
Reavalie a classificação quando ocorrer:
- alteração de matéria-prima ou fornecedor;
- mudança de formulação ou processo;
- inclusão de produto químico;
- mudança no sistema de segregação;
- mistura de correntes antes separadas;
- variação relevante de aspecto ou composição;
- exigência do órgão ambiental ou do destinador;
- mudança da norma técnica ou do procedimento adotado pelo órgão competente.
Como a CETES Ambiental ajuda sua empresa?
A CETES pode organizar o processo desde o diagnóstico até a comprovação final. O trabalho pode envolver:
- levantamento das fontes geradoras;
- inventário e identificação dos resíduos;
- avaliação da documentação existente;
- orientação sobre amostragem e análises;
- apoio técnico para classificação;
- elaboração ou atualização de PGRS;
- assessoria para CADRI, quando aplicável;
- gestão de MTR e SIGOR;
- coleta e transporte;
- seleção de tratamento e destinação compatíveis;
- controle do CDF e demais comprovantes;
- regularização ambiental.
Com matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo, a CETES atende empresas do Alto Tietê, capital, Grande São Paulo, interior e litoral paulista.
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Quer revisar a classificação dos resíduos da sua empresa?
Envie cidade, CNPJ, tipo de atividade, processo que gera o resíduo, volume aproximado, frequência de coleta e documentos que sua empresa já possui. Se houver, encaminhe também fotos, FDS dos insumos, laudos antigos, PGRS, CADRI e informações do destinador.
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A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes sobre o Laudo NBR 10004
O Laudo NBR 10004 é obrigatório para todas as empresas?
Não existe uma exigência automática e idêntica para toda empresa e todo resíduo. A necessidade depende da atividade, do resíduo, do licenciamento, das exigências do órgão ambiental, do PGRS, do CADRI, do destinador e de outros documentos aplicáveis.
Todo resíduo precisa passar por análise de laboratório?
Não necessariamente. Em alguns casos, o processo de origem, a composição conhecida e as listas da norma podem sustentar o enquadramento. Quando as informações são insuficientes ou a classificação depende de determinadas características, amostragem e análises podem ser necessárias.
Quem pode assinar o Laudo NBR 10004?
Profissional legalmente habilitado, com registro ativo e atribuições compatíveis com a atividade. A responsabilidade técnica deve ser formalizada de acordo com as regras do conselho profissional aplicável.
Um relatório de ensaio do laboratório já é o laudo?
Não automaticamente. O relatório apresenta resultados analíticos. O laudo de classificação deve relacionar esses resultados com a origem, o processo gerador, os critérios aplicáveis e a conclusão técnica assinada pelo responsável habilitado.
O laudo substitui o PGRS?
Não. O laudo sustenta a classificação de um resíduo. O PGRS organiza o gerenciamento dos resíduos da empresa, incluindo geração, segregação, armazenamento, transporte, tratamento, destinação e responsabilidades.
O laudo substitui o CADRI?
Não. O CADRI é um instrumento da CETESB aplicável a determinadas movimentações de resíduos de interesse ambiental em São Paulo. O laudo pode fornecer informações utilizadas no processo, mas um documento não substitui o outro.
O laudo substitui a classificação para transporte?
Não. A classificação ambiental do resíduo e a classificação para transporte de produtos perigosos têm objetivos e critérios próprios. As duas avaliações podem precisar ser consideradas na mesma operação.
O que mudou nas classes da NBR 10004:2024?
A edição de 2024 trabalha com Classe 1, para resíduos perigosos, e Classe 2, para resíduos não perigosos. A edição anterior usava Classe I, Classe II A e Classe II B.
Quando a CETESB passa a usar a versão de 2024?
A Decisão de Diretoria CETESB nº 078/2025/I/C manteve a versão de 2004 até 31 de dezembro de 2026 e determinou a adoção da versão de 2024 a partir de 1º de janeiro de 2027, ressalvados procedimentos específicos que possam estabelecer tratamento próprio.
Quando é necessário atualizar o laudo?
Quando o processo, os insumos, a composição, a segregação ou a norma aplicável mudarem; quando o documento deixar de representar o resíduo; ou quando o órgão ambiental, o destinador ou outro requisito aplicável solicitar uma atualização.
Quanto custa um Laudo NBR 10004?
O custo depende da quantidade de resíduos, complexidade dos processos, necessidade de visitas, plano de amostragem, parâmetros analíticos, número de amostras e responsabilidade técnica. Uma avaliação inicial é necessária para definir o escopo correto.
A CETES atende empresas fora de Suzano?
Sim. A CETES possui matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo, com atendimento no Alto Tietê, capital, Grande São Paulo, interior e litoral paulista.
Fontes oficiais e referências
- ABNT NBR 10004-1:2024 — Resíduos sólidos — Classificação — Parte 1
- ABNT NBR 10004-2:2024 — Sistema Geral de Classificação de Resíduos
- CETESB — Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C
- CETESB — orientações para o CADRI
- Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Confea — importância do profissional registrado e da ART
- CETES Ambiental — referência institucional sobre o Laudo NBR 10004