
Quando uma indústria pretende enviar resíduos para blendagem e coprocessamento em forno de clínquer, uma das primeiras solicitações do destinador costuma ser o chamado Laudo SIMA 145. Sem a caracterização adequada, o resíduo pode não ser admitido na unidade de preparo, ter o CADRI pendente ou ser recusado no recebimento.
O nome “Laudo SIMA 145” é usado no mercado para identificar o relatório de ensaios e a avaliação de conformidade com a Resolução SIMA nº 145/2021. A norma paulista estabelece critérios para o preparo de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Perigosos — CDRP — destinado ao coprocessamento em fornos de produção de clínquer.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em: 22/10/2026
Revisão técnica: Eng. José Claudio CRQ - 0004314549-0
Resposta rápida
O Laudo SIMA 145 é necessário quando o resíduo será utilizado no preparo de CDRP para coprocessamento e a caracterização é exigida para demonstrar que ele atende aos critérios aplicáveis. Isso não significa que toda empresa ou todo resíduo precise desse laudo: a exigência depende da rota de destinação, da classificação, do CADRI, da licença do destinador e das condições estabelecidas pela CETESB.
O documento verifica, entre outros parâmetros, poder calorífico inferior, teor de cloro e concentrações de metais. Ele não é uma licença e não substitui o laudo de classificação, o CADRI, o MTR ou o CDF.
Neste guia você vai entender
- O que é o Laudo SIMA 145
- Quando ele é obrigatório
- Por que o coprocessamento exige a análise
- Quais parâmetros devem ser analisados
- O que deve constar no relatório
- Diferenças entre SIMA 145, NBR 10004, CADRI, MTR e CDF
- Quais resíduos não podem ser enviados
- Como obter o laudo
- Prazo de validade e nova caracterização
- Como a CETES organiza o processo
- Perguntas frequentes
O que é o Laudo SIMA 145?
Na prática, é o documento técnico-analítico que reúne os resultados da amostra representativa do resíduo e permite verificar se a corrente pode ser utilizada no preparo de CDRP. Ele deve relacionar o resíduo analisado, a origem da amostra, os métodos utilizados, os resultados e a comparação com os limites aplicáveis.
A Resolução SIMA nº 145/2021 não cria um formulário com o título oficial “Laudo SIMA 145”. O que ela exige é a caracterização do resíduo e do CDRP por análise de amostras representativas, com metodologias reconhecidas. Por isso, o nome comercial não deve esconder o objetivo: comprovar tecnicamente a conformidade da corrente destinada ao coprocessamento.
O que é CDRP?
CDRP é o Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Perigosos. Ele é preparado a partir de resíduos Classe I — Perigosos e pode conter resíduos não perigosos, desde que os materiais sejam elegíveis, previamente separados de recicláveis e atendam aos requisitos da norma e da licença.
No forno de clínquer, o CDRP substitui parcialmente combustível convencional. O coprocessamento combina destruição térmica da fração orgânica com incorporação compatível de parte da fração mineral ao processo de fabricação do cimento, conforme os controles e limites aplicáveis.
Quando o Laudo SIMA 145 é obrigatório?
| Situação | Aplicação da análise SIMA 145 |
|---|---|
| Resíduo enviado a uma unidade de preparo de CDRP em São Paulo | Deve ser caracterizado para demonstrar o atendimento aos critérios de admissão e à licença da unidade |
| Resíduo destinado diretamente ao coprocessamento em forno de clínquer | Deve atender à caracterização e às exigências estabelecidas para a operação e o CADRI |
| Resíduo gerado em São Paulo e preparado ou coprocessado em outro estado | A operação deve observar a regra paulista, o CADRI e a anuência do órgão ambiental do estado de destino quando aplicável |
| CDRP produzido pela unidade de blendagem | Também precisa ser caracterizado antes do envio ao forno, inclusive quanto ao PCI exigido para o combustível preparado |
| Resíduo destinado a reciclagem, rerrefino, tratamento físico-químico, incineração ou aterro | A SIMA 145 não se aplica automaticamente; devem ser atendidos os documentos da rota escolhida |
| Resíduo utilizado como substituto de matéria-prima no clínquer | A Resolução SIMA 145 não regula essa produção; o empreendimento deve atender ao licenciamento específico |
O ponto central é a destinação. Um mesmo resíduo pode precisar da análise SIMA 145 quando segue para CDRP e não precisar dela quando recebe outra destinação licenciada.
Por que o laudo é exigido para coprocessamento?
O forno e a unidade de preparo não podem receber qualquer material apenas porque ele queima. A caracterização protege o processo, o meio ambiente e a rastreabilidade da destinação.
- Comprova ganho energético: evita o envio de materiais sem poder calorífico suficiente como se fossem combustível.
- Controla o cloro: concentrações elevadas podem interferir no processo e nos controles ambientais.
- Limita metais: determinados metais exigem controle por seus efeitos no processo, no clínquer e nas emissões.
- Identifica resíduos vedados: algumas correntes não podem ser recebidas para preparo de CDRP.
- Evita misturas incompatíveis: a unidade precisa conhecer composição, riscos e forma de armazenamento.
- Suporta o CADRI: a caracterização ajuda a CETESB e o destinador a verificar a adequação da rota.
- Reduz recusas: o material recebido pode ser conferido e devolvido quando não corresponde ao que foi declarado.
Quais parâmetros precisam ser analisados?
Critérios básicos para o resíduo
| Parâmetro | Critério aplicável | Finalidade |
|---|---|---|
| Poder Calorífico Inferior — PCI | Igual ou superior a 1.800 kcal/kg, em base seca | Demonstrar potencial de substituição de combustível |
| Cloro total | Igual ou inferior a 1,0% em massa, em base seca | Controlar interferências no processo e riscos associados |
O CDRP já preparado deve apresentar PCI igual ou superior a 2.775 kcal/kg em base seca. O limite do combustível final não deve ser confundido com o critério mínimo aplicado a cada resíduo utilizado na preparação.
Limites de metais definidos pela CETESB
Desde a Decisão de Diretoria CETESB nº 120/2024/I, os resíduos utilizados no preparo de CDRP também devem observar os seguintes limites:
| Metal ou soma de metais | Concentração máxima |
|---|---|
| Cádmio + mercúrio + tálio | 100 mg/kg, sendo mercúrio limitado a 1 mg/kg |
| Arsênio + cobalto + níquel + selênio + telúrio | 1.000 mg/kg, sendo selênio limitado a 10 mg/kg |
| Cromo | 1.000 mg/kg |
| Chumbo | 1.000 mg/kg |
Outros parâmetros podem ser solicitados conforme o processo gerador, a composição, a licença do destinador, o CADRI ou a avaliação da CETESB. O escopo não deve ser montado apenas com uma lista genérica de laboratório.
Precisa confirmar se o seu resíduo atende à SIMA 145?
A CETES avalia processo gerador, laudos existentes, rota de destinação, exigências do destinador e documentação. Também pode organizar amostragem, análise, CADRI, coleta, transporte, MTR e comprovação final.
Solicitar avaliação do resíduo com a CETES
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
O que deve constar no relatório?
- identificação do gerador e do processo que originou o resíduo;
- denominação e descrição clara da corrente analisada;
- local, data e responsável pela amostragem;
- plano ou procedimento utilizado para obter amostra representativa;
- identificação da amostra e cadeia de custódia;
- métodos analíticos reconhecidos;
- resultados, unidades, base seca e limites de quantificação;
- PCI, cloro e metais aplicáveis;
- comparação com a Resolução SIMA nº 145/2021 e a DD CETESB nº 120/2024/I;
- identificação do laboratório e do relatório de ensaio;
- conclusão técnica compatível com os resultados;
- assinatura e responsabilidade técnica quando aplicável.
A amostragem é decisiva. Analisar somente a parte mais seca, mais limpa ou mais homogênea pode gerar resultado que não representa o lote real. A norma determina o uso de amostras representativas e remete à ABNT NBR 10007 ou à norma que vier a substituí-la.
O laboratório precisa ser acreditado?
A Resolução exige que a unidade de preparo disponha de laboratório de ensaio acreditado para os parâmetros de interesse, minimamente PCI e cloro. Para o laudo apresentado pelo gerador, devem ser confirmados com a unidade receptora e a CETESB o laboratório, o escopo de acreditação, os métodos e as condições aceitas no processo de licenciamento ou CADRI.
Antes de contratar, confirme se os ensaios necessários estão efetivamente cobertos pelo escopo do laboratório. Ter acreditação para um parâmetro não significa possuir acreditação para todos.
SIMA 145, NBR 10004, CADRI, MTR e CDF: qual a diferença?
| Documento ou referência | Para que serve | Substitui o Laudo SIMA 145? |
|---|---|---|
| Laudo de classificação conforme ABNT NBR 10004 | Classificar o resíduo quanto à periculosidade | Não. A classificação não demonstra sozinha PCI, cloro e limites específicos para CDRP |
| Relatório ou Laudo SIMA 145 | Verificar a elegibilidade do resíduo para preparo de CDRP e coprocessamento | É a caracterização específica desta rota |
| FDS | Informar perigos e propriedades do produto químico relacionado | Não. Ajuda a definir o escopo, mas não substitui a análise do resíduo |
| CADRI | Aprovar a movimentação do resíduo de interesse ambiental para o destino indicado | Não. O laudo pode integrar a análise necessária para emissão do CADRI |
| MTR | Acompanhar cada movimentação do resíduo | Não |
| CDF | Comprovar a destinação realizada pelo receptor | Não |
O Laudo SIMA 145 não é uma licença para coprocessar. O gerador precisa de uma rota aprovada, o destinador deve estar licenciado para receber a corrente e o CADRI deve estar válido quando exigido.
Quais resíduos não podem ser recebidos para preparo de CDRP?
A Resolução estabelece vedações. Entre as correntes que exigem atenção estão:
- determinados lodos de estações de tratamento de efluentes industriais, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação;
- resíduos de agrotóxicos, embalagens de agrotóxicos e determinados saneantes desinfestantes;
- resíduos com poluentes orgânicos persistentes acima dos limites aplicáveis;
- resíduos de serviços de saúde dos grupos vedados pela norma, inclusive determinadas correntes equiparadas;
- resíduos radioativos;
- resíduos explosivos;
- cinzas, fuligem, escórias, lodos e outros resíduos provenientes de equipamentos de controle de poluição atmosférica;
- resíduos fora da lista autorizada na licença da unidade de preparo.
A Resolução SIMA nº 112/2022 alterou pontos relacionados aos resíduos equiparados a RSS do Grupo B e ao tratamento de solos e areias de remediação. A exceção temporária para determinados materiais de áreas contaminadas tinha prazo definido e não deve ser usada como autorização permanente. Cada caso precisa ser conferido na regra vigente, no plano de intervenção e na licença.
Como obter o Laudo SIMA 145?
- Defina a rota: confirme se o destino pretendido é preparo de CDRP e coprocessamento.
- Identifique o resíduo: reúna processo gerador, composição, laudo de classificação, FDS, fotos e histórico.
- Consulte o destinador: valide a licença, a lista de resíduos autorizados e o escopo analítico.
- Planeje a amostragem: considere lotes, tanques, tambores, big bags, variação do processo e segurança.
- Colete amostra representativa: registre data, local, responsável, procedimento e cadeia de custódia.
- Realize os ensaios: analise PCI, cloro, metais e parâmetros adicionais aplicáveis.
- Interprete os resultados: compare cada resultado com os limites atuais e verifique resíduos vedados.
- Organize o CADRI: apresente a caracterização e os documentos da destinação quando exigidos.
- Programe coleta e MTR: utilize transportador e acondicionamento compatíveis.
- Guarde o CDF: mantenha a comprovação da destinação efetivamente realizada.
Qual é a validade do Laudo SIMA 145?
A Resolução não estabelece um prazo universal de validade para todo laudo de gerador. A representatividade permanece enquanto a corrente e o processo correspondem ao que foi amostrado e enquanto o relatório é aceito no licenciamento, no CADRI e pelo destinador.
Uma nova caracterização pode ser necessária quando houver:
- mudança de matéria-prima, produto ou formulação;
- alteração do processo produtivo ou do tratamento interno;
- variação relevante na composição, umidade ou aspecto;
- novo lote de origem distinta;
- resultado incompatível na inspeção de recebimento;
- renovação ou alteração de CADRI e exigência da CETESB;
- mudança de unidade receptora ou de critérios da licença;
- atualização normativa que modifique parâmetros ou limites.
Erros que fazem o processo voltar ou o resíduo ser recusado
- analisar uma amostra que não representa o lote;
- apresentar PCI ou cloro sem informar que o resultado está em base seca;
- usar somente o laudo NBR 10004;
- deixar de analisar os metais previstos pela CETESB;
- omitir alteração no processo gerador;
- contratar laboratório sem confirmar métodos e escopo;
- solicitar CADRI para destino que não está licenciado para a corrente;
- misturar resíduos diferentes antes de caracterizar;
- enviar a carga sem MTR ou com documentação divergente.
Quanto custa a análise SIMA 145?
O custo depende do número de amostras, estado físico, dificuldade e segurança da coleta, deslocamento, urgência, parâmetros, métodos e necessidade de laudo técnico. Resíduos heterogêneos podem exigir mais de uma amostra para representar corretamente a corrente.
Uma cotação segura deve considerar amostragem, ensaios, interpretação, responsabilidade técnica e documentação para CADRI — e não apenas o menor preço do laboratório.
Como a CETES ajuda no Laudo SIMA 145 e no coprocessamento?
A CETES Ambiental avalia o processo gerador e a rota pretendida, confirma os parâmetros com o destinador, organiza amostragem e análise, interpreta resultados, prepara a documentação e acompanha CADRI, coleta, transporte, MTR e CDF.
Se o resíduo não atender à SIMA 145, a equipe avalia alternativas como recuperação, rerrefino, tratamento físico-químico, incineração ou aterro Classe I, conforme suas características e a legislação aplicável.
Conheça também nossos serviços de emissão de CADRI, assessoria para MTR e SIGOR, gerenciamento de resíduos industriais, coleta e transporte e Certificado de Destinação Final.
Precisa regularizar um resíduo para coprocessamento?
Envie cidade, CNPJ, processo gerador, tipo de resíduo, quantidade, frequência, fotos, laudos e FDS. A CETES verifica a necessidade da análise SIMA 145 e orienta o caminho documental e operacional.
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Chamar especialista da CETES no WhatsApp
A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes
O Laudo SIMA 145 é obrigatório para todo resíduo Classe I?
Não. Ele está relacionado à rota de preparo de CDRP e coprocessamento. Outras destinações possuem critérios e documentos próprios.
O laudo é necessário antes do CADRI?
A caracterização pode ser exigida para demonstrar que o resíduo é compatível com a destinação solicitada. O escopo deve ser confirmado conforme o caso e as exigências da CETESB.
Quais análises são obrigatórias?
PCI, teor de cloro e os metais definidos pela DD CETESB nº 120/2024/I são centrais. Parâmetros adicionais podem ser exigidos conforme o resíduo e o licenciamento.
Qual PCI o resíduo precisa apresentar?
O critério para o resíduo destinado ao preparo de CDRP é PCI igual ou superior a 1.800 kcal/kg em base seca. O CDRP final deve apresentar pelo menos 2.775 kcal/kg em base seca.
Qual é o limite de cloro?
O resíduo deve apresentar teor de cloro igual ou inferior a 1,0% em massa, em base seca, sem prejuízo de outras exigências.
O Laudo NBR 10004 substitui a análise SIMA 145?
Não. Um documento classifica o resíduo; o outro avalia parâmetros específicos para o preparo de CDRP e o coprocessamento.
A FDS do produto substitui o laudo?
Não. A FDS ajuda a conhecer os perigos do produto, mas o resíduo real pode ter composição diferente e precisa de caracterização representativa.
O Laudo SIMA 145 é uma licença?
Não. Ele é uma caracterização técnica. O CADRI e as licenças do destinador continuam necessários quando aplicáveis.
Um resultado aprovado garante o recebimento?
Não sozinho. O resíduo também precisa estar autorizado na licença, corresponder ao lote analisado, atender ao CADRI e passar pelo controle de recebimento.
Quem deve coletar a amostra?
A coleta deve ser planejada e executada por pessoa capacitada, com segurança, rastreabilidade e procedimento capaz de produzir amostra representativa.
O laudo possui validade fixa?
A norma não estabelece uma validade universal. Mudanças no processo, na composição, no lote, no destino ou nas exigências podem exigir nova análise.
A CETES atende a Cidade de São Paulo?
Sim. A CETES possui unidade na capital e atende também Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.