
Quando uma empresa precisa retirar um resíduo, a dúvida costuma aparecer poucos minutos antes da coleta: o MTR deve ser emitido no SINIR ou no SIGOR? Os dois sistemas tratam da rastreabilidade de resíduos, usam conceitos semelhantes e geram documentos parecidos, mas não são plataformas concorrentes que o gerador escolhe livremente.
Na prática, o sistema correto depende principalmente da localização do gerador, da origem e do destino da movimentação, do tipo de resíduo e das regras estaduais ou municipais aplicáveis. Emitir no ambiente errado pode deixar a carga sem o registro exigido pelo órgão competente, mesmo que exista um documento com aparência de MTR.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 20/10/2026 · Atualizado em: 20/10/2026
Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental
Resposta rápida
Se o estabelecimento gerador está no Estado de São Paulo, a regra geral é utilizar o SIGOR MTR, sistema estadual administrado pela CETESB. A integração do SIGOR com o MTR Nacional do SINIR ocorre automaticamente para consolidação das informações pelo Ministério do Meio Ambiente, sem depender de nova emissão pelo usuário nas movimentações estaduais comuns.
O SINIR MTR é a plataforma nacional utilizada principalmente quando a unidade está localizada em estado que não possui sistema próprio integrado. Em movimentações interestaduais, podem ser necessários dois registros: um no sistema aplicável à origem e outro no sistema utilizado no destino. Existem ainda regras específicas para geradores do Município de São Paulo, resíduos de construção civil, situações dispensadas e logística reversa.
Neste guia você vai entender
- O que é o SINIR
- O que é o SIGOR MTR
- Quais são as diferenças entre SINIR e SIGOR
- Qual sistema sua empresa deve usar
- O que muda no Município de São Paulo
- Como funciona o MTR interestadual
- Quem deve emitir o MTR
- Quem pode estar dispensado
- Diferença entre MTR, CADRI, CDF e DMR
- Quem emite, transporta, recebe e encerra
- Erros comuns no SINIR e no SIGOR
- Checklist antes da coleta
- Como a CETES ajuda
- Perguntas frequentes
O que é o SINIR?
SINIR significa Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Ele reúne informações relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e possui diferentes módulos. Um deles é o MTR Nacional, utilizado para registrar a movimentação de resíduos desde o gerador até o armazenamento temporário ou a unidade de tratamento e destinação.
O MTR Nacional do SINIR foi instituído pela Portaria MMA nº 280/2020. A partir dos registros da movimentação, o sistema também permite a emissão ou consolidação de documentos como:
- MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos;
- CDF: Certificado de Destinação Final;
- DMR: Declaração de Movimentação de Resíduos.
Desde 1º de agosto de 2026, o acesso ao MTR Nacional passou a ser realizado pelo Login Único Gov.br. Essa alteração de acesso não transforma o SINIR na plataforma principal de quem está obrigado a utilizar um sistema estadual próprio.
O que é o SIGOR MTR?
SIGOR significa Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos. Seu Módulo MTR é o sistema vigente no Estado de São Paulo para geradores, transportadores, destinadores e armazenadores temporários sujeitos às regras aplicáveis.
O SIGOR MTR foi instituído pela Resolução SIMA nº 27/2021 em conformidade com a Portaria MMA nº 280/2020. Segundo o manual da CETESB atualizado em março de 2026, sua utilização é obrigatória desde 4 de janeiro de 2021 para os usuários abrangidos.
O sistema paulista é semelhante ao MTR Nacional, mas possui adaptações específicas da CETESB, como:
- integração do cadastro de destinadores com bases da CETESB;
- campos relacionados a CADRI e Parecer Técnico, quando aplicáveis;
- inclusão de código ABNT do resíduo;
- emissão de MTR regular e MTR Provisório;
- registro de recebimento e ajustes de quantidade;
- emissão de CDF pelo destinador;
- elaboração da DMR;
- integração automática de dados com o SINIR.
SINIR e SIGOR: quais são as principais diferenças?
| Ponto | SINIR MTR | SIGOR MTR |
|---|---|---|
| Abrangência | Nacional | Estado de São Paulo |
| Gestão | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | CETESB |
| Quem usa como sistema principal | Usuários em estados sem sistema estadual próprio integrado e situações federais específicas | Geradores e demais participantes abrangidos pelas regras do Estado de São Paulo |
| Campos paulistas | Não reproduz necessariamente todos os controles estaduais | Integra dados de CADRI, Parecer Técnico e código ABNT, quando aplicáveis |
| Integração nacional | Base nacional | Envia dados automaticamente para consolidação no SINIR |
| Documentos | MTR, CDF e DMR dentro das regras nacionais | MTR, CDF e DMR conforme as regras da CETESB |
| Acesso em 2026 | Login Gov.br no MTR Nacional | Controle de acesso e cadastro vinculados ao ambiente da CETESB |
Não é uma escolha baseada em preferência. Uma empresa paulista não deve usar o SINIR apenas porque já possui cadastro federal, porque o transportador prefere essa plataforma ou porque o destinador enviou um modelo antigo.
Qual sistema devo usar para emitir o MTR?
| Situação | Sistema a verificar | Orientação prática |
|---|---|---|
| Gerador e destinador no Estado de São Paulo | SIGOR MTR | Regra geral para movimentação estadual, observadas exceções e exigências municipais |
| Gerador em estado sem sistema MTR próprio | SINIR MTR | Utilizar o sistema nacional conforme o enquadramento e as regras locais |
| Gerador em estado com sistema próprio | Sistema estadual | Usar a plataforma determinada pelo órgão ambiental daquele estado |
| Movimentação entre São Paulo e outro estado | SIGOR e sistema aplicável ao outro estado | Pode exigir dois MTRs para a mesma carga; confirmar antes da saída |
| Gerador localizado no Município de São Paulo | CTR-E/SP Regula ou SIGOR, conforme destino e enquadramento | Aplicar a regra municipal e as hipóteses em que a CETESB exige SIGOR |
| Resíduo de construção civil em município com sistema específico | Sistema de RCC aplicável | Não confundir SIGOR RCC com SIGOR MTR; outros resíduos podem seguir regra diferente |
| Operação ligada a sistema de logística reversa | Módulo e regra específica aplicável | Verificar exigências nacionais e estaduais; não presumir que o fluxo é igual ao resíduo industrial comum |
Quando um cliente me pergunta qual sistema deve abrir, eu faço quatro perguntas: onde o resíduo foi gerado, para qual estado ele irá, qual é o tipo de resíduo e qual sistema o destinador está habilitado a receber? Essas respostas definem o fluxo documental.
O que muda para empresas no Município de São Paulo?
A capital possui sistemas municipais administrados pela SP Regula, conhecidos como CTR-E. O Manual SIGOR MTR da CETESB de março de 2026 informa que os geradores obrigados pela legislação municipal devem continuar utilizando esses sistemas, salvo situações específicas em que o registro no SIGOR seja expressamente exigido pela CETESB.
O mesmo manual diferencia alguns cenários:
- quando o resíduo gerado no Município de São Paulo é encaminhado para outro município paulista, deve ser verificada a emissão no SIGOR MTR;
- quando o destino fica em outro estado, o manual orienta a emissão de dois MTRs: um no SIGOR e outro no SINIR ou no sistema próprio do estado de destino;
- licenciamento ambiental, logística reversa e outras situações podem gerar exigência expressa da CETESB;
- o uso de CTR-E não elimina automaticamente outras obrigações ambientais ou sanitárias.
Por isso, informar apenas “minha empresa fica na capital” não é suficiente. Também é necessário saber qual resíduo será movimentado e onde está o destinador.
Como funciona o MTR quando o resíduo vai para outro estado?
A operação interestadual merece conferência antes de o veículo chegar. Quando a origem e o destino utilizam sistemas diferentes, a mesma carga pode precisar ser registrada em duas plataformas.
Na prática:
- identifique o sistema oficial vigente no estado de origem;
- identifique o sistema utilizado pelo estado de destino;
- confirme se gerador, transportador, armazenador temporário e destinador estão cadastrados onde necessário;
- verifique se o destino possui licença compatível com o código e a classe do resíduo;
- emita os documentos antes da saída da carga;
- confira a baixa nos sistemas utilizados;
- obtenha o CDF válido para comprovação perante o órgão ambiental do gerador;
- arquive a correspondência entre os dois MTRs quando houver duplicidade.
Não espere a carga chegar ao destino para descobrir que a unidade receptora não consegue dar baixa no manifesto utilizado. Essa falha deixa o MTR em aberto e pode impedir a emissão do CDF correto.
Está em dúvida entre SINIR e SIGOR?
A CETES verifica origem, destino, classificação, código do resíduo, transportador, licença do destinador, CADRI quando aplicável e o sistema correto para a operação.
Solicitar avaliação de MTR com a CETES
A CETES possui matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento na capital, Grande São Paulo, Alto Tietê e outras regiões paulistas.
Quem deve utilizar o MTR?
De forma geral, o controle alcança geradores sujeitos à elaboração de PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários envolvidos na movimentação de resíduos. No SIGOR, o empreendimento seleciona um ou mais perfis:
- gerador: produz o resíduo e emite o MTR antes da movimentação;
- transportador: realiza o transporte e acompanha a carga;
- armazenador temporário: recebe o resíduo sem realizar a destinação final;
- destinador: recebe, confere, trata ou destina e emite o CDF.
Uma mesma empresa pode ter perfil múltiplo. A definição deve refletir o que cada unidade realmente realiza, e não apenas o cadastro da matriz.
Todo transporte de resíduo precisa de MTR?
Não. Existem atividades não obrigadas e movimentações dispensadas, desde que não haja exigência estadual ou municipal específica.
O Manual SIGOR MTR de março de 2026 indica, entre outros exemplos:
- condomínios residenciais;
- estabelecimentos comerciais ou de serviços cujos resíduos sejam integralmente aceitos como equiparados aos domiciliares pelo serviço público;
- determinadas movimentações internas no próprio empreendimento;
- movimentações por equipamentos que não transitem em vias públicas;
- resíduos decorrentes de acidentes, emergências ou apreensões públicas em situações previstas;
- resíduos radioativos sujeitos às regras da CNEN;
- outras situações específicas descritas no manual.
Dispensa de MTR não significa dispensa de controle. Algumas movimentações dispensadas precisam aparecer na DMR. Também continuam aplicáveis o PGRS, os controles internos, as licenças e o CADRI quando exigido.
MTR, CADRI, CDF e DMR: qual é a função de cada documento?
| Documento | Função | Momento | Responsável principal |
|---|---|---|---|
| CADRI | Aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para local autorizado pela CETESB, quando aplicável | Antes das movimentações | Gerador solicita; CETESB analisa e emite |
| MTR | Identifica e acompanha cada carga de resíduo do gerador ao destino | Antes da saída do veículo | Gerador |
| Recebimento ou baixa | Registra quantidade, classificação e recebimento efetivo no destino | Após a chegada da carga | Destinador |
| CDF | Comprova a destinação final realizada | Depois do tratamento ou da destinação | Destinador e responsável técnico |
| DMR | Consolida periodicamente resíduos gerados, transportados, recebidos e destinados | Após cada período declaratório | Gerador, transportador e destinador, conforme o perfil |
O MTR não substitui o CADRI. O CADRI não substitui o MTR. A baixa não substitui o CDF. E o CDF não corrige uma classificação errada feita na origem.
No Estado de São Paulo, a DMR é trimestral para os perfis abrangidos. O manual da CETESB estabelece envio no mês seguinte a cada trimestre: abril, julho, outubro e janeiro. Mesmo movimentações dispensadas de MTR podem precisar ser declaradas na DMR.
Quem faz cada etapa dentro do sistema?
Gerador
- classifica corretamente o resíduo;
- seleciona transportador e destinador regulares;
- confere licença e CADRI quando aplicável;
- emite o MTR antes de a carga sair;
- acompanha a baixa e cobra o CDF;
- confere divergências de quantidade ou classificação;
- elabora a DMR conforme seu perfil.
Transportador
- confere se o documento corresponde à carga;
- transporta o MTR junto com o resíduo;
- usa veículo, equipamento e autorizações compatíveis;
- entrega a carga somente ao destino indicado;
- mantém os registros da movimentação e elabora sua DMR quando aplicável.
Destinador
- confere a carga recebida;
- registra peso e eventuais ajustes;
- dá baixa no MTR;
- realiza o tratamento ou a destinação autorizada;
- emite o CDF com responsável técnico;
- elabora sua DMR quando aplicável.
Contratar transportador e destinador não elimina a responsabilidade do gerador. A empresa precisa acompanhar a operação até a comprovação final.
Erros comuns ao usar SINIR ou SIGOR
- emitir no SINIR uma movimentação estadual que deveria estar no SIGOR;
- presumir que a integração automática elimina o segundo registro exigido em operação interestadual;
- ignorar o CTR-E e outras regras do Município de São Paulo;
- cadastrar a matriz e esquecer as unidades geradoras;
- usar código, classe ou descrição de resíduo incorretos;
- selecionar destinatário cuja licença não abrange o resíduo;
- não vincular o CADRI quando o sistema e a operação exigirem;
- deixar o MTR em aberto depois da entrega;
- aceitar divergência de peso sem analisar ou documentar;
- tratar o comprovante de coleta como se fosse CDF;
- não declarar movimentações dispensadas de MTR na DMR;
- compartilhar credenciais entre funcionários;
- não manter MTRs Provisórios disponíveis para indisponibilidade do sistema.
O que fazer quando o SIGOR estiver indisponível?
O SIGOR permite gerar previamente MTRs Provisórios para uso exclusivo quando o sistema estiver inoperante ou houver dificuldade temporária de comunicação. Depois que o acesso for restabelecido, o gerador deve regularizar o documento provisório utilizado.
Não se deve criar um manifesto manual em arquivo próprio. O MTR Provisório precisa ter sido gerado pelo sistema, receber sua numeração e ser preenchido conforme o procedimento oficial. Se ele for utilizado e recebido pelo destinador, a regularização é necessária para concluir a baixa e liberar novas emissões.
Checklist antes de liberar a coleta
- Confirme a unidade geradora: CNPJ, endereço e município onde o resíduo está armazenado.
- Confirme o destino: razão social, CNPJ, endereço, estado e tecnologia de tratamento.
- Defina o sistema: SIGOR, SINIR, sistema estadual próprio ou CTR-E, conforme o fluxo.
- Verifique a classificação: código, descrição, classe, estado físico e quantidade.
- Confira o CADRI: quando aplicável, valide resíduo, gerador, destinador, validade e quantidade autorizada.
- Valide o transportador: cadastro, veículo, motorista e autorizações necessárias.
- Emita antes da saída: o MTR deve acompanhar a carga.
- Guarde a correspondência: quando houver dois sistemas, relacione os números dos documentos.
- Acompanhe o recebimento: confira peso, ajustes e baixa.
- Cobre o CDF: confirme que todos os MTRs destinados foram certificados.
- Feche a DMR: concilie MTRs, movimentações sem MTR, estoque e documentos internos.
Como a CETES ajuda na gestão de SINIR, SIGOR e MTR?
A CETES Ambiental pode cuidar de:
- diagnóstico do fluxo de resíduos da empresa;
- cadastro e orientação de usuários e unidades;
- classificação e conferência dos resíduos;
- elaboração e revisão de PGRS e PGRSS;
- assessoria para CADRI, quando aplicável;
- emissão e gestão de MTR/SIGOR;
- controle de baixa e divergências;
- conferência e organização de CDF;
- elaboração e revisão de DMR;
- coleta e transporte de resíduos;
- seleção de tratamento e destinação licenciada;
- organização de dossiê para auditoria e fiscalização.
Com mais de 12 anos de atuação, matriz em Suzano, unidade na Cidade de São Paulo e atendimento em mais de 100 cidades paulistas, a CETES integra documentação, operação e comprovação.
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Precisa regularizar o MTR da sua empresa?
Envie cidade da unidade geradora, CNPJ, tipo e código do resíduo, quantidade, frequência, transportador, destino pretendido e os documentos disponíveis. A CETES verifica qual sistema deve ser utilizado e organiza o fluxo correto.
Chamar especialista da CETES no WhatsApp
A CETES também possui unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes sobre SINIR e SIGOR
Minha empresa fica em São Paulo. Uso SINIR ou SIGOR?
A regra geral é utilizar o SIGOR MTR, sistema vigente no Estado de São Paulo. Porém, devem ser verificadas as regras do Município de São Paulo, as situações dispensadas, o tipo de resíduo e as movimentações interestaduais.
Preciso emitir o mesmo MTR no SINIR e no SIGOR?
Em movimentações estaduais comuns dentro de São Paulo, a integração do SIGOR com o SINIR ocorre automaticamente e não depende de nova emissão pelo usuário. Em operações interestaduais, pode haver exigência de dois MTRs, conforme os sistemas vigentes na origem e no destino.
O SINIR e o SIGOR são gratuitos?
Os sistemas públicos de emissão do MTR são disponibilizados sem cobrança de taxa de utilização. Custos de consultoria, classificação, coleta, transporte, tratamento e destinação são serviços distintos.
Quem deve emitir o MTR?
O gerador é responsável pela emissão antes da saída da carga. O transportador acompanha o resíduo e o destinador registra o recebimento, realiza a destinação e emite o CDF.
O transportador pode emitir o MTR no lugar do gerador?
A responsabilidade pela emissão é do gerador. A operação pode ter apoio administrativo de terceiros, mas dados, classificação e responsabilidade precisam corresponder ao gerador real.
O MTR substitui o CADRI?
Não. O CADRI aprova previamente determinadas movimentações de resíduos de interesse ambiental em São Paulo. O MTR registra cada carga. A necessidade de CADRI deve ser avaliada conforme o resíduo e as regras vigentes da CETESB.
O MTR é comprovante de destinação final?
Não. O MTR demonstra a movimentação declarada. O documento que comprova a destinação realizada é o CDF, emitido pelo destinador com responsabilidade técnica.
O que acontece se o destinador não der baixa no MTR?
O manifesto permanece em aberto e o gerador pode ficar sem o CDF correspondente. A pendência deve ser tratada com o destinador e acompanhada até a conclusão documental.
Quando devo usar o MTR Provisório?
Somente quando o sistema estiver inoperante ou houver dificuldade temporária de comunicação. O documento deve ser gerado previamente no SIGOR e regularizado assim que o acesso for restabelecido.
A DMR é mensal, trimestral ou semestral em São Paulo?
No SIGOR MTR, a DMR é trimestral para os perfis abrangidos e deve ser enviada no mês seguinte ao encerramento de cada trimestre, conforme o manual vigente da CETESB.
Resíduo não perigoso também pode precisar de MTR?
Sim. A obrigação não é limitada aos resíduos Classe I. Deve-se verificar se o gerador está sujeito ao PGRS, o tipo de movimentação e as hipóteses de dispensa previstas.
A CETES pode emitir e controlar os documentos para minha empresa?
A CETES apoia cadastro, classificação, emissão e gestão de MTR, controle de baixas, CADRI quando aplicável, DMR, CDF, coleta, transporte, tratamento e destinação. As informações e responsabilidades do gerador precisam permanecer corretas e rastreáveis.
Fontes oficiais consultadas
- CETESB — Manual SIGOR MTR, versão de 30/03/2026
- CETESB — Acesso ao SIGOR MTR
- SINIR — Módulo MTR Nacional
- SINIR — Dúvidas frequentes sobre o MTR
- SINIR — Legislação aplicável
- Planalto — Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Planalto — Decreto nº 10.936/2022