SINIR ou SIGOR: quais as diferenças e qual sistema devo usar para emitir o MTR?

Quando uma empresa precisa retirar um resíduo, a dúvida costuma aparecer poucos minutos antes da coleta: o MTR deve ser emitido no SINIR ou no SIGOR? Os dois sistemas tratam da rastreabilidade de resíduos, usam conceitos semelhantes e geram documentos parecidos, mas não são plataformas concorrentes que o gerador escolhe livremente.

Na prática, o sistema correto depende principalmente da localização do gerador, da origem e do destino da movimentação, do tipo de resíduo e das regras estaduais ou municipais aplicáveis. Emitir no ambiente errado pode deixar a carga sem o registro exigido pelo órgão competente, mesmo que exista um documento com aparência de MTR.

Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 20/10/2026 · Atualizado em: 20/10/2026

Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental

Resposta rápida

Se o estabelecimento gerador está no Estado de São Paulo, a regra geral é utilizar o SIGOR MTR, sistema estadual administrado pela CETESB. A integração do SIGOR com o MTR Nacional do SINIR ocorre automaticamente para consolidação das informações pelo Ministério do Meio Ambiente, sem depender de nova emissão pelo usuário nas movimentações estaduais comuns.

O SINIR MTR é a plataforma nacional utilizada principalmente quando a unidade está localizada em estado que não possui sistema próprio integrado. Em movimentações interestaduais, podem ser necessários dois registros: um no sistema aplicável à origem e outro no sistema utilizado no destino. Existem ainda regras específicas para geradores do Município de São Paulo, resíduos de construção civil, situações dispensadas e logística reversa.

Neste guia você vai entender

  1. O que é o SINIR
  2. O que é o SIGOR MTR
  3. Quais são as diferenças entre SINIR e SIGOR
  4. Qual sistema sua empresa deve usar
  5. O que muda no Município de São Paulo
  6. Como funciona o MTR interestadual
  7. Quem deve emitir o MTR
  8. Quem pode estar dispensado
  9. Diferença entre MTR, CADRI, CDF e DMR
  10. Quem emite, transporta, recebe e encerra
  11. Erros comuns no SINIR e no SIGOR
  12. Checklist antes da coleta
  13. Como a CETES ajuda
  14. Perguntas frequentes

O que é o SINIR?

SINIR significa Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Ele reúne informações relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e possui diferentes módulos. Um deles é o MTR Nacional, utilizado para registrar a movimentação de resíduos desde o gerador até o armazenamento temporário ou a unidade de tratamento e destinação.

O MTR Nacional do SINIR foi instituído pela Portaria MMA nº 280/2020. A partir dos registros da movimentação, o sistema também permite a emissão ou consolidação de documentos como:

  • MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos;
  • CDF: Certificado de Destinação Final;
  • DMR: Declaração de Movimentação de Resíduos.

Desde 1º de agosto de 2026, o acesso ao MTR Nacional passou a ser realizado pelo Login Único Gov.br. Essa alteração de acesso não transforma o SINIR na plataforma principal de quem está obrigado a utilizar um sistema estadual próprio.

O que é o SIGOR MTR?

SIGOR significa Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos. Seu Módulo MTR é o sistema vigente no Estado de São Paulo para geradores, transportadores, destinadores e armazenadores temporários sujeitos às regras aplicáveis.

O SIGOR MTR foi instituído pela Resolução SIMA nº 27/2021 em conformidade com a Portaria MMA nº 280/2020. Segundo o manual da CETESB atualizado em março de 2026, sua utilização é obrigatória desde 4 de janeiro de 2021 para os usuários abrangidos.

O sistema paulista é semelhante ao MTR Nacional, mas possui adaptações específicas da CETESB, como:

  • integração do cadastro de destinadores com bases da CETESB;
  • campos relacionados a CADRI e Parecer Técnico, quando aplicáveis;
  • inclusão de código ABNT do resíduo;
  • emissão de MTR regular e MTR Provisório;
  • registro de recebimento e ajustes de quantidade;
  • emissão de CDF pelo destinador;
  • elaboração da DMR;
  • integração automática de dados com o SINIR.

SINIR e SIGOR: quais são as principais diferenças?

Ponto SINIR MTR SIGOR MTR
Abrangência Nacional Estado de São Paulo
Gestão Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima CETESB
Quem usa como sistema principal Usuários em estados sem sistema estadual próprio integrado e situações federais específicas Geradores e demais participantes abrangidos pelas regras do Estado de São Paulo
Campos paulistas Não reproduz necessariamente todos os controles estaduais Integra dados de CADRI, Parecer Técnico e código ABNT, quando aplicáveis
Integração nacional Base nacional Envia dados automaticamente para consolidação no SINIR
Documentos MTR, CDF e DMR dentro das regras nacionais MTR, CDF e DMR conforme as regras da CETESB
Acesso em 2026 Login Gov.br no MTR Nacional Controle de acesso e cadastro vinculados ao ambiente da CETESB

Não é uma escolha baseada em preferência. Uma empresa paulista não deve usar o SINIR apenas porque já possui cadastro federal, porque o transportador prefere essa plataforma ou porque o destinador enviou um modelo antigo.

Qual sistema devo usar para emitir o MTR?

Situação Sistema a verificar Orientação prática
Gerador e destinador no Estado de São Paulo SIGOR MTR Regra geral para movimentação estadual, observadas exceções e exigências municipais
Gerador em estado sem sistema MTR próprio SINIR MTR Utilizar o sistema nacional conforme o enquadramento e as regras locais
Gerador em estado com sistema próprio Sistema estadual Usar a plataforma determinada pelo órgão ambiental daquele estado
Movimentação entre São Paulo e outro estado SIGOR e sistema aplicável ao outro estado Pode exigir dois MTRs para a mesma carga; confirmar antes da saída
Gerador localizado no Município de São Paulo CTR-E/SP Regula ou SIGOR, conforme destino e enquadramento Aplicar a regra municipal e as hipóteses em que a CETESB exige SIGOR
Resíduo de construção civil em município com sistema específico Sistema de RCC aplicável Não confundir SIGOR RCC com SIGOR MTR; outros resíduos podem seguir regra diferente
Operação ligada a sistema de logística reversa Módulo e regra específica aplicável Verificar exigências nacionais e estaduais; não presumir que o fluxo é igual ao resíduo industrial comum

Quando um cliente me pergunta qual sistema deve abrir, eu faço quatro perguntas: onde o resíduo foi gerado, para qual estado ele irá, qual é o tipo de resíduo e qual sistema o destinador está habilitado a receber? Essas respostas definem o fluxo documental.

O que muda para empresas no Município de São Paulo?

A capital possui sistemas municipais administrados pela SP Regula, conhecidos como CTR-E. O Manual SIGOR MTR da CETESB de março de 2026 informa que os geradores obrigados pela legislação municipal devem continuar utilizando esses sistemas, salvo situações específicas em que o registro no SIGOR seja expressamente exigido pela CETESB.

O mesmo manual diferencia alguns cenários:

  • quando o resíduo gerado no Município de São Paulo é encaminhado para outro município paulista, deve ser verificada a emissão no SIGOR MTR;
  • quando o destino fica em outro estado, o manual orienta a emissão de dois MTRs: um no SIGOR e outro no SINIR ou no sistema próprio do estado de destino;
  • licenciamento ambiental, logística reversa e outras situações podem gerar exigência expressa da CETESB;
  • o uso de CTR-E não elimina automaticamente outras obrigações ambientais ou sanitárias.

Por isso, informar apenas “minha empresa fica na capital” não é suficiente. Também é necessário saber qual resíduo será movimentado e onde está o destinador.

Como funciona o MTR quando o resíduo vai para outro estado?

A operação interestadual merece conferência antes de o veículo chegar. Quando a origem e o destino utilizam sistemas diferentes, a mesma carga pode precisar ser registrada em duas plataformas.

Na prática:

  1. identifique o sistema oficial vigente no estado de origem;
  2. identifique o sistema utilizado pelo estado de destino;
  3. confirme se gerador, transportador, armazenador temporário e destinador estão cadastrados onde necessário;
  4. verifique se o destino possui licença compatível com o código e a classe do resíduo;
  5. emita os documentos antes da saída da carga;
  6. confira a baixa nos sistemas utilizados;
  7. obtenha o CDF válido para comprovação perante o órgão ambiental do gerador;
  8. arquive a correspondência entre os dois MTRs quando houver duplicidade.

Não espere a carga chegar ao destino para descobrir que a unidade receptora não consegue dar baixa no manifesto utilizado. Essa falha deixa o MTR em aberto e pode impedir a emissão do CDF correto.

Está em dúvida entre SINIR e SIGOR?

A CETES verifica origem, destino, classificação, código do resíduo, transportador, licença do destinador, CADRI quando aplicável e o sistema correto para a operação.

Solicitar avaliação de MTR com a CETES

A CETES possui matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento na capital, Grande São Paulo, Alto Tietê e outras regiões paulistas.

Quem deve utilizar o MTR?

De forma geral, o controle alcança geradores sujeitos à elaboração de PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários envolvidos na movimentação de resíduos. No SIGOR, o empreendimento seleciona um ou mais perfis:

  • gerador: produz o resíduo e emite o MTR antes da movimentação;
  • transportador: realiza o transporte e acompanha a carga;
  • armazenador temporário: recebe o resíduo sem realizar a destinação final;
  • destinador: recebe, confere, trata ou destina e emite o CDF.

Uma mesma empresa pode ter perfil múltiplo. A definição deve refletir o que cada unidade realmente realiza, e não apenas o cadastro da matriz.

Todo transporte de resíduo precisa de MTR?

Não. Existem atividades não obrigadas e movimentações dispensadas, desde que não haja exigência estadual ou municipal específica.

O Manual SIGOR MTR de março de 2026 indica, entre outros exemplos:

  • condomínios residenciais;
  • estabelecimentos comerciais ou de serviços cujos resíduos sejam integralmente aceitos como equiparados aos domiciliares pelo serviço público;
  • determinadas movimentações internas no próprio empreendimento;
  • movimentações por equipamentos que não transitem em vias públicas;
  • resíduos decorrentes de acidentes, emergências ou apreensões públicas em situações previstas;
  • resíduos radioativos sujeitos às regras da CNEN;
  • outras situações específicas descritas no manual.

Dispensa de MTR não significa dispensa de controle. Algumas movimentações dispensadas precisam aparecer na DMR. Também continuam aplicáveis o PGRS, os controles internos, as licenças e o CADRI quando exigido.

MTR, CADRI, CDF e DMR: qual é a função de cada documento?

Documento Função Momento Responsável principal
CADRI Aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para local autorizado pela CETESB, quando aplicável Antes das movimentações Gerador solicita; CETESB analisa e emite
MTR Identifica e acompanha cada carga de resíduo do gerador ao destino Antes da saída do veículo Gerador
Recebimento ou baixa Registra quantidade, classificação e recebimento efetivo no destino Após a chegada da carga Destinador
CDF Comprova a destinação final realizada Depois do tratamento ou da destinação Destinador e responsável técnico
DMR Consolida periodicamente resíduos gerados, transportados, recebidos e destinados Após cada período declaratório Gerador, transportador e destinador, conforme o perfil

O MTR não substitui o CADRI. O CADRI não substitui o MTR. A baixa não substitui o CDF. E o CDF não corrige uma classificação errada feita na origem.

No Estado de São Paulo, a DMR é trimestral para os perfis abrangidos. O manual da CETESB estabelece envio no mês seguinte a cada trimestre: abril, julho, outubro e janeiro. Mesmo movimentações dispensadas de MTR podem precisar ser declaradas na DMR.

Quem faz cada etapa dentro do sistema?

Gerador

  • classifica corretamente o resíduo;
  • seleciona transportador e destinador regulares;
  • confere licença e CADRI quando aplicável;
  • emite o MTR antes de a carga sair;
  • acompanha a baixa e cobra o CDF;
  • confere divergências de quantidade ou classificação;
  • elabora a DMR conforme seu perfil.

Transportador

  • confere se o documento corresponde à carga;
  • transporta o MTR junto com o resíduo;
  • usa veículo, equipamento e autorizações compatíveis;
  • entrega a carga somente ao destino indicado;
  • mantém os registros da movimentação e elabora sua DMR quando aplicável.

Destinador

  • confere a carga recebida;
  • registra peso e eventuais ajustes;
  • dá baixa no MTR;
  • realiza o tratamento ou a destinação autorizada;
  • emite o CDF com responsável técnico;
  • elabora sua DMR quando aplicável.

Contratar transportador e destinador não elimina a responsabilidade do gerador. A empresa precisa acompanhar a operação até a comprovação final.

Erros comuns ao usar SINIR ou SIGOR

  • emitir no SINIR uma movimentação estadual que deveria estar no SIGOR;
  • presumir que a integração automática elimina o segundo registro exigido em operação interestadual;
  • ignorar o CTR-E e outras regras do Município de São Paulo;
  • cadastrar a matriz e esquecer as unidades geradoras;
  • usar código, classe ou descrição de resíduo incorretos;
  • selecionar destinatário cuja licença não abrange o resíduo;
  • não vincular o CADRI quando o sistema e a operação exigirem;
  • deixar o MTR em aberto depois da entrega;
  • aceitar divergência de peso sem analisar ou documentar;
  • tratar o comprovante de coleta como se fosse CDF;
  • não declarar movimentações dispensadas de MTR na DMR;
  • compartilhar credenciais entre funcionários;
  • não manter MTRs Provisórios disponíveis para indisponibilidade do sistema.

O que fazer quando o SIGOR estiver indisponível?

O SIGOR permite gerar previamente MTRs Provisórios para uso exclusivo quando o sistema estiver inoperante ou houver dificuldade temporária de comunicação. Depois que o acesso for restabelecido, o gerador deve regularizar o documento provisório utilizado.

Não se deve criar um manifesto manual em arquivo próprio. O MTR Provisório precisa ter sido gerado pelo sistema, receber sua numeração e ser preenchido conforme o procedimento oficial. Se ele for utilizado e recebido pelo destinador, a regularização é necessária para concluir a baixa e liberar novas emissões.

Checklist antes de liberar a coleta

  1. Confirme a unidade geradora: CNPJ, endereço e município onde o resíduo está armazenado.
  2. Confirme o destino: razão social, CNPJ, endereço, estado e tecnologia de tratamento.
  3. Defina o sistema: SIGOR, SINIR, sistema estadual próprio ou CTR-E, conforme o fluxo.
  4. Verifique a classificação: código, descrição, classe, estado físico e quantidade.
  5. Confira o CADRI: quando aplicável, valide resíduo, gerador, destinador, validade e quantidade autorizada.
  6. Valide o transportador: cadastro, veículo, motorista e autorizações necessárias.
  7. Emita antes da saída: o MTR deve acompanhar a carga.
  8. Guarde a correspondência: quando houver dois sistemas, relacione os números dos documentos.
  9. Acompanhe o recebimento: confira peso, ajustes e baixa.
  10. Cobre o CDF: confirme que todos os MTRs destinados foram certificados.
  11. Feche a DMR: concilie MTRs, movimentações sem MTR, estoque e documentos internos.

Como a CETES ajuda na gestão de SINIR, SIGOR e MTR?

A CETES Ambiental pode cuidar de:

  • diagnóstico do fluxo de resíduos da empresa;
  • cadastro e orientação de usuários e unidades;
  • classificação e conferência dos resíduos;
  • elaboração e revisão de PGRS e PGRSS;
  • assessoria para CADRI, quando aplicável;
  • emissão e gestão de MTR/SIGOR;
  • controle de baixa e divergências;
  • conferência e organização de CDF;
  • elaboração e revisão de DMR;
  • coleta e transporte de resíduos;
  • seleção de tratamento e destinação licenciada;
  • organização de dossiê para auditoria e fiscalização.

Com mais de 12 anos de atuação, matriz em Suzano, unidade na Cidade de São Paulo e atendimento em mais de 100 cidades paulistas, a CETES integra documentação, operação e comprovação.

Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.

Precisa regularizar o MTR da sua empresa?

Envie cidade da unidade geradora, CNPJ, tipo e código do resíduo, quantidade, frequência, transportador, destino pretendido e os documentos disponíveis. A CETES verifica qual sistema deve ser utilizado e organiza o fluxo correto.

Chamar especialista da CETES no WhatsApp

A CETES também possui unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.

Perguntas frequentes sobre SINIR e SIGOR

Minha empresa fica em São Paulo. Uso SINIR ou SIGOR?

A regra geral é utilizar o SIGOR MTR, sistema vigente no Estado de São Paulo. Porém, devem ser verificadas as regras do Município de São Paulo, as situações dispensadas, o tipo de resíduo e as movimentações interestaduais.

Preciso emitir o mesmo MTR no SINIR e no SIGOR?

Em movimentações estaduais comuns dentro de São Paulo, a integração do SIGOR com o SINIR ocorre automaticamente e não depende de nova emissão pelo usuário. Em operações interestaduais, pode haver exigência de dois MTRs, conforme os sistemas vigentes na origem e no destino.

O SINIR e o SIGOR são gratuitos?

Os sistemas públicos de emissão do MTR são disponibilizados sem cobrança de taxa de utilização. Custos de consultoria, classificação, coleta, transporte, tratamento e destinação são serviços distintos.

Quem deve emitir o MTR?

O gerador é responsável pela emissão antes da saída da carga. O transportador acompanha o resíduo e o destinador registra o recebimento, realiza a destinação e emite o CDF.

O transportador pode emitir o MTR no lugar do gerador?

A responsabilidade pela emissão é do gerador. A operação pode ter apoio administrativo de terceiros, mas dados, classificação e responsabilidade precisam corresponder ao gerador real.

O MTR substitui o CADRI?

Não. O CADRI aprova previamente determinadas movimentações de resíduos de interesse ambiental em São Paulo. O MTR registra cada carga. A necessidade de CADRI deve ser avaliada conforme o resíduo e as regras vigentes da CETESB.

O MTR é comprovante de destinação final?

Não. O MTR demonstra a movimentação declarada. O documento que comprova a destinação realizada é o CDF, emitido pelo destinador com responsabilidade técnica.

O que acontece se o destinador não der baixa no MTR?

O manifesto permanece em aberto e o gerador pode ficar sem o CDF correspondente. A pendência deve ser tratada com o destinador e acompanhada até a conclusão documental.

Quando devo usar o MTR Provisório?

Somente quando o sistema estiver inoperante ou houver dificuldade temporária de comunicação. O documento deve ser gerado previamente no SIGOR e regularizado assim que o acesso for restabelecido.

A DMR é mensal, trimestral ou semestral em São Paulo?

No SIGOR MTR, a DMR é trimestral para os perfis abrangidos e deve ser enviada no mês seguinte ao encerramento de cada trimestre, conforme o manual vigente da CETESB.

Resíduo não perigoso também pode precisar de MTR?

Sim. A obrigação não é limitada aos resíduos Classe I. Deve-se verificar se o gerador está sujeito ao PGRS, o tipo de movimentação e as hipóteses de dispensa previstas.

A CETES pode emitir e controlar os documentos para minha empresa?

A CETES apoia cadastro, classificação, emissão e gestão de MTR, controle de baixas, CADRI quando aplicável, DMR, CDF, coleta, transporte, tratamento e destinação. As informações e responsabilidades do gerador precisam permanecer corretas e rastreáveis.

Fontes oficiais consultadas

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