
Tipos de resíduos na indústria: classificação e destinação correta
Uma indústria pode gerar resíduos perigosos e não perigosos no mesmo processo: borras, solventes, óleos, lodos, embalagens, EPIs, madeira, papelão, plásticos, metais, vidro, resíduos orgânicos e materiais de manutenção. O nome do resíduo ajuda na triagem, mas não basta para definir sua classe nem sua destinação.
Na prática, a decisão correta depende da origem, composição, concentração de contaminantes, características de periculosidade, resultados analíticos, possibilidade de recuperação e licença da unidade receptora. Por isso, esta lista funciona como orientação inicial e não substitui o laudo de classificação, o PGRS ou a avaliação do órgão ambiental.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 22/10/2026 · Atualizado em: 22/10/2026
Revisão técnica: Eng. José Claudio CRQ - 0004314549-0
Resposta rápida
Resíduos Classe I são perigosos quando apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade ou outro enquadramento aplicável. Resíduos Classe II são não perigosos, mas isso não significa que possam ser misturados ao lixo comum ou enviados a qualquer destino.
Em São Paulo, a CETESB estabeleceu uma transição normativa: para fins de classificação, a versão 2004 da ABNT NBR 10004 permanece aplicável até 31/12/2026, salvo procedimentos específicos. A versão 2024 passa a ser adotada a partir de 01/01/2027. A norma revisada trabalha com Classe 1 — perigoso e Classe 2 — não perigoso, sem conservar como classes principais as antigas subdivisões II A e II B.
As destinações apresentadas nas tabelas são possibilidades técnicas usuais. A rota definitiva precisa ser confirmada conforme caracterização, compatibilidade, legislação vigente, CADRI quando aplicável e licença do receptor.
Neste guia você vai encontrar
- Como os resíduos industriais são classificados
- O que muda com a NBR 10004:2024
- Materiais contaminados classificados como perigosos
- Outros resíduos perigosos e possíveis destinações
- Resíduos não perigosos com perfil não inerte
- Resíduos não perigosos com perfil inerte
- Como definir a destinação correta
- PGRS, CADRI, MTR, DMR e CDF
- Armazenamento e transporte
- Como a CETES resolve o processo
- Perguntas frequentes
Como os resíduos industriais são classificados?
A classificação começa pelo conhecimento do processo gerador. Devem ser avaliadas matérias-primas, insumos, FDS dos produtos químicos, reações, contaminantes, estado físico, histórico operacional e variabilidade entre lotes. Quando necessário, são realizadas amostragem representativa e análises laboratoriais.
Não é correto classificar apenas pela aparência. Um pano limpo pode ser não perigoso; o mesmo pano contaminado com solvente inflamável pode exigir gerenciamento como resíduo perigoso. Da mesma forma, uma sucata metálica limpa pode seguir para reciclagem, enquanto uma sucata impregnada com óleo, tinta, mercúrio ou PCB exige outro controle.
Classe I — resíduos perigosos
São resíduos que apresentam periculosidade conforme os critérios aplicáveis ou constam de listagens específicas. Eles exigem segregação, identificação, armazenamento compatível, transporte regular e destinação licenciada.
Classe II — resíduos não perigosos
São resíduos que não se enquadram como perigosos após avaliação adequada. Na versão 2004, adotada pela CETESB durante o período de transição de 2026, aparecem as subdivisões Classe II A — não inertes e Classe II B — inertes.
NBR 10004:2004 ou NBR 10004:2024: qual usar em São Paulo?
A ABNT publicou em 2024 uma revisão dividida em duas partes: a ABNT NBR 10004-1, com requisitos para classificação, e a ABNT NBR 10004-2, que estabelece o Sistema Geral de Classificação de Resíduos.
A Decisão de Diretoria CETESB nº 078/2025/I/C determinou que, em São Paulo:
- a versão 2004 permanece para fins de classificação até 31/12/2026;
- a versão 2024 passa a ser adotada a partir de 01/01/2027;
- procedimentos específicos publicados pela CETESB podem antecipar a aplicação da versão 2024 em casos determinados.
Por isso, este guia mantém as expressões Classe I, Classe II A e Classe II B para facilitar o uso durante 2026, mas já alerta para a atualização dos laudos, cadastros e procedimentos internos. Empresas de outros estados devem verificar o cronograma e as orientações do órgão ambiental competente.
Classe I: materiais contaminados com óleo, tinta, solventes ou produtos químicos
Materiais absorventes ou embalagens podem se tornar perigosos por causa do produto que carregam. A escolha entre coprocessamento, incineração, descontaminação e recuperação depende do contaminante, da concentração, do poder calorífico, da compatibilidade e da licença do destinador.
| Resíduo contaminado | Destinação possível | Atenção |
|---|---|---|
| EPIs | Preparação de blend para coprocessamento ou incineração | Confirmar contaminante, compatibilidade e aceitação do receptor |
| Estopas, panos e trapos | Preparação de blend para coprocessamento ou incineração | Manter separados conforme o produto absorvido |
| Papelão e papéis | Preparação de blend para coprocessamento ou incineração | Papel limpo deve ser segregado para reciclagem |
| Embalagens diversas | Descontaminação e reciclagem, recondicionamento, coprocessamento ou incineração | Depende do conteúdo anterior e do resíduo remanescente |
| Borrachas e silicones | Preparação de blend para coprocessamento ou incineração | Avaliar halogênios, cargas e contaminantes |
| Plásticos | Preparação de blend para coprocessamento ou incineração | Plástico limpo deve ser priorizado para reciclagem quando viável |
| Madeiras, serragem e paletes | Preparação de blend para coprocessamento ou incineração | Não misturar madeira limpa com madeira contaminada ou tratada |
Outros resíduos Classe I e possíveis destinações
A tabela abaixo reúne todos os resíduos indicados para este guia. Ela não autoriza o envio automático para a rota citada. A destinação deve ser confirmada antes da coleta.
| Resíduo | Destinação possível | Condição técnica importante |
|---|---|---|
| Borra de tinta e verniz | Preparação de blend para coprocessamento | Avaliar solventes, metais, halogênios, umidade e poder calorífico |
| Borra de retífica | Beneficiamento ou recuperação, coprocessamento ou aterro Classe I | Óleo, fluido de corte e teor metálico influenciam a rota |
| Borra de óleo | Recuperação quando viável ou preparação de blend para coprocessamento | Caracterizar água, sedimentos, metais e composição orgânica |
| Borras de fundo de tanque | Recuperação, tratamento, coprocessamento ou incineração | A rota depende do produto armazenado e da composição da borra |
| Matéria-prima vencida | Recuperação, devolução ao fabricante, coprocessamento ou incineração | Não definir o destino sem identificar integralmente o produto |
| Produtos químicos e reagentes de laboratório | Recuperação, neutralização, tratamento físico-químico ou incineração | Nunca misturar reagentes desconhecidos ou incompatíveis; ETE somente se licenciada e tecnicamente apta |
| Amostras de laboratório | Recuperação, tratamento específico ou incineração | A composição e a presença de agentes biológicos ou químicos definem a rota |
| Solventes | Recuperação por destilação ou preparação de blend para coprocessamento | Priorizar recuperação quando tecnicamente possível; avaliar halogênios e ponto de fulgor |
| Tintas | Recuperação, coprocessamento ou incineração | Avaliar formulação, metais e solventes |
| Combustíveis | Recuperação ou preparação de blend para coprocessamento | Exige controle de inflamabilidade, armazenamento e transporte |
| Solos contaminados | Tratamento, recuperação, coprocessamento ou aterro Classe I | Depende do contaminante, concentração, granulometria e estudo da área |
| Lodos de tratamento de efluentes galvânicos | Recuperação de metais, estabilização ou aterro Classe I | Caracterizar metais, umidade e lixiviabilidade |
| Lodos biológicos industriais contaminados | Tratamento, coprocessamento ou aterro Classe I | Avaliar origem, contaminantes, umidade e compatibilidade |
| Pilhas e baterias | Logística reversa, recuperação e reciclagem | Segregar por química e evitar quebra, curto-circuito ou mistura |
| Lâmpadas fluorescentes | Descontaminação e reciclagem | Armazenar protegidas contra quebra por causa do mercúrio |
| Eletroeletrônicos | Logística reversa, desmontagem e reciclagem | Remover e controlar baterias, lâmpadas e componentes perigosos |
| Cosméticos vencidos, fora de validade ou de uso | Recuperação quando aplicável, incineração ou coprocessamento | A composição, embalagem e restrições sanitárias definem a rota |
| Filtros de cabine de pintura | Preparação de blend para coprocessamento ou incineração | Avaliar tinta acumulada, solventes e metais |
| Decapantes e decapadores | Regeneração, neutralização ou tratamento físico-químico | ETE somente se licenciada e compatível com acidez, metais e demais constituintes |
| Fluidos de corte e usinagem | Recuperação, separação de fases ou tratamento físico-químico | Avaliar óleos, biocidas, metais e estabilidade da emulsão |
| Fluidos hidráulicos e isolantes | Recuperação, rerrefino quando tecnicamente e legalmente aplicável, ou coprocessamento | Investigar PCB em fluidos e equipamentos antigos; material com PCB exige rota específica |
| Embalagens plásticas ou metálicas vazias contaminadas | Descontaminação e reciclagem, recondicionamento ou coprocessamento | “Vazia” não significa descontaminada; controlar resíduos do produto anterior |
| Catalisadores gastos | Regeneração ou recuperação de metais; aterro Classe I para rejeitos | Avaliar metais valiosos, toxicidade e possibilidade de devolução |
| Destilados e resíduos de colunas de fracionamento | Recuperação, coprocessamento ou incineração | Caracterizar composição, volatilidade, halogênios e estabilidade |
| Pós de exaustão e captação | Recuperação, coprocessamento, estabilização ou aterro Classe I | A origem do pó e a concentração de metais são determinantes |
| Poeira de aciaria elétrica | Recuperação de metais; tratamento e aterro Classe I para rejeitos | Exige caracterização específica de metais e tecnologia licenciada |
| Areia de fundição contaminada | Recuperação, coprocessamento ou aterro Classe I | Avaliar ligantes, metais, fenóis e demais contaminantes |
| Óleo lubrificante usado ou contaminado — OLUC | Coleta autorizada e rerrefino | A Resolução CONAMA nº 362/2005 estabelece a reciclagem por rerrefino; não misturar com solventes, água ou outros óleos |
| Filtros de óleo usados | Drenagem e descontaminação, com reciclagem do metal e destinação da fração contaminada | O óleo removido deve seguir a cadeia autorizada |
| Graxas e resíduos graxos | Recuperação quando possível ou preparação de blend para coprocessamento | Avaliar água, sólidos, metais e poder calorífico |
| Resinas, colas e adesivos | Recuperação, coprocessamento ou incineração | Considerar estado de cura, solventes, halogênios e reatividade |
| Aerossóis e latas pressurizadas | Despressurização e descontaminação em sistema autorizado, seguida de reciclagem | Não perfurar ou prensar sem equipamento e procedimento próprios |
| Toners e cartuchos de impressão | Logística reversa, recondicionamento ou reciclagem; coprocessamento da fração não recuperável quando aceito | Priorizar devolução e recuperação de componentes |
| Resíduos com mercúrio, como termômetros e manômetros | Descontaminação e recuperação do mercúrio em unidade especializada | Evitar quebra, volatilização e mistura com outros resíduos |
| Resíduos com amianto | Acondicionamento controlado e aterro industrial autorizado para o enquadramento aplicável | Não quebrar, triturar ou reutilizar; controlar dispersão de fibras e regras ocupacionais |
| Óleo ou equipamentos com PCB — ascarel | Descontaminação ou destruição térmica em instalação especificamente autorizada | Exige identificação, análise e atendimento às regras para PCB; não encaminhar como óleo comum |
| Cinzas e escórias contaminadas | Recuperação, estabilização ou aterro Classe I | Metais, sais e comportamento de lixiviação definem a rota |
| Resíduos de ambulatório industrial — RSS | Tratamento conforme o grupo: autoclavagem, incineração ou outra tecnologia autorizada | Seguir PGRSS, RDC Anvisa nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005; nem todo RSS aceita a mesma tecnologia |
Precisa classificar e destinar os resíduos da sua indústria?
A CETES avalia o processo gerador, os produtos envolvidos, a documentação, o volume, a cidade e as alternativas licenciadas para cada corrente de resíduo.
Solicitar avaliação técnica com a CETES
A CETES também possui unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento a empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Classe II A: resíduos não perigosos e não inertes, sem contaminação
Durante a transição adotada pela CETESB em 2026, Classe II A continua sendo uma referência operacional em São Paulo. Os materiais precisam estar efetivamente sem contaminação perigosa. Se houver óleo, tinta, solvente, produto químico, agente biológico ou outra substância relevante, a classificação e a rota devem ser reavaliadas.
| Resíduo | Destinação preferencial ou possível | Atenção |
|---|---|---|
| Madeira, serragem e paletes limpos | Reutilização, reciclagem ou aproveitamento como biomassa em unidade autorizada | Madeira tratada ou contaminada não entra automaticamente nesta rota |
| Papel e papelão limpos | Reutilização e reciclagem | Manter secos e separados de resíduos orgânicos ou químicos |
| Plásticos limpos | Reutilização e reciclagem | Separar por tipo de polímero quando possível |
| Isopor — EPS limpo | Reciclagem ou logística de retorno disponível | Reduzir volume sem contaminar o material |
| Big bags e ráfia limpos | Reutilização controlada ou reciclagem | Embalagens de produtos perigosos exigem descontaminação e avaliação |
| Borracha e pneus | Logística reversa, reutilização autorizada ou reciclagem | Pneus possuem cadeia específica de logística reversa |
| Resíduos orgânicos de refeitório | Prevenção do desperdício, compostagem ou biodigestão | Segregar de embalagens, produtos químicos e rejeitos |
| Lodo de ETE sanitária | Tratamento, compostagem quando tecnicamente autorizada ou aterro Classe II | Análises sanitárias, metais, origem e licença definem a possibilidade de compostagem |
| Areia de fundição não perigosa | Recuperação, reutilização autorizada na construção civil ou aterro Classe II | A reutilização exige atendimento a critérios técnicos e ambientais, não apenas classificação não perigosa |
Classe II B: resíduos inertes, sem contaminação
Na classificação de 2004, resíduos Classe II B são os não perigosos com comportamento inerte demonstrado conforme os critérios da norma. Metais, vidro e entulho não devem ser considerados inertes apenas por aparência; a origem e a presença de revestimentos ou contaminantes precisam ser verificadas.
| Resíduo | Destinação preferencial ou possível | Atenção |
|---|---|---|
| Sucata ferrosa limpa | Reutilização ou reciclagem | Separar peças contaminadas, pressurizadas ou com componentes perigosos |
| Sucata de alumínio limpa | Reciclagem | Remover líquidos, óleos e materiais incompatíveis |
| Sucata de cobre, latão e inox limpa | Reciclagem e recuperação de metais | Preservar segregação para melhorar rastreabilidade e valorização |
| Cavacos metálicos limpos | Reciclagem | Cavacos com fluido de corte exigem drenagem, recuperação e reavaliação |
| Vidro limpo | Reutilização ou reciclagem | Segregar vidros especiais, contaminados ou com componentes perigosos |
| Entulho e resíduos da construção civil | Triagem, reciclagem de RCC ou aterro de inertes autorizado | Separar amianto, tintas, solventes, embalagens e outros resíduos Classe D ou perigosos |
Como definir a destinação correta?
- Mapeie o processo gerador: identifique onde, como e por que o resíduo surge.
- Separe na fonte: não misture resíduos limpos, recicláveis, perigosos e incompatíveis.
- Reúna informações: FDS, composição, inventário, histórico e fotografias.
- Amostre corretamente: quando necessário, obtenha amostra representativa conforme procedimento técnico.
- Classifique: emita laudo com a norma e os critérios aplicáveis ao período e ao estado.
- Priorize recuperação: avalie reutilização, reciclagem, regeneração, rerrefino e recuperação de metais antes da disposição.
- Homologue a cadeia: confira licenças do transportador, tratador e destinador para o resíduo específico.
- Verifique CADRI: em São Paulo, confirme a necessidade conforme o resíduo e o destino.
- Emita o MTR: use SIGOR, SINIR ou sistema aplicável antes do transporte.
- Exija o CDF: confirme a destinação efetivamente realizada e arquive os comprovantes.
Quais documentos a indústria precisa controlar?
| Documento | Função |
|---|---|
| Inventário e diagnóstico | Relacionar origem, quantidade, classe, acondicionamento e destino de cada resíduo |
| Laudo de classificação | Demonstrar os critérios usados para classificar o resíduo |
| PGRS | Organizar responsabilidades, segregação, armazenamento, coleta e destinação |
| PGRSS | Controlar resíduos de serviços de saúde do ambulatório industrial, quando aplicável |
| CADRI | Aprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental em São Paulo, quando exigido |
| MTR | Rastrear cada carga entre gerador, transportador e receptor |
| DMR | Consolidar periodicamente as movimentações conforme o sistema aplicável |
| Licenças ambientais | Demonstrar que cada empresa está autorizada para a atividade e o resíduo |
| CDF | Comprovar a destinação final realizada pelo receptor |
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Como armazenar e transportar resíduos industriais?
- use recipientes compatíveis e em boas condições;
- identifique cada resíduo e impeça misturas acidentais;
- mantenha contenção para líquidos e proteção contra chuva;
- separe inflamáveis, corrosivos, reativos e materiais incompatíveis;
- proteja lâmpadas, materiais com mercúrio e resíduos que possam liberar fibras;
- não perfure aerossóis nem abra embalagens pressurizadas sem sistema autorizado;
- registre volumes, datas e movimentações;
- contrate transportador regular e confira os requisitos para produtos perigosos quando aplicáveis.
Um erro de segregação pode transformar uma carga reciclável em resíduo perigoso, aumentar custos e eliminar alternativas de recuperação.
Quanto custa a destinação de resíduos industriais?
O custo depende da classificação, composição, volume, estado físico, embalagem, necessidade de análise, frequência, distância, tecnologia e documentação. Não existe preço único por “resíduo industrial”. Uma cotação responsável precisa identificar o material e a rota proposta.
Segregação correta, inventário atualizado e previsibilidade de coleta normalmente ampliam alternativas e evitam gastos causados por mistura, emergência ou recusa do receptor.
Como a CETES ajuda a indústria?
A CETES Ambiental pode cuidar do diagnóstico, classificação, inventário, PGRS, PGRSS, CADRI quando aplicável, MTR, coleta, transporte, tratamento, recuperação, destinação e obtenção do CDF.
Com matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo, a CETES atende empresas no Alto Tietê, Grande São Paulo, interior e litoral paulista.
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Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
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A CETES também possui unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes
Quais são os principais tipos de resíduos industriais?
Há resíduos perigosos e não perigosos, incluindo borras, óleos, solventes, lodos, embalagens, materiais contaminados, metais, plásticos, madeira, papel, vidro, orgânicos e resíduos de manutenção.
Como saber se um resíduo é Classe I?
É necessário avaliar o processo gerador, a composição, as propriedades de periculosidade e as listagens da norma aplicável. Em muitos casos, amostragem e análises laboratoriais são necessárias.
Classe II significa que o resíduo pode ir para o lixo comum?
Não. Resíduos não perigosos ainda precisam de segregação, armazenamento, transporte e destinação compatíveis. Muitos devem seguir para reciclagem, compostagem ou unidade licenciada.
A classificação Classe II A e II B ainda vale em São Paulo?
Para fins de classificação, a CETESB manteve a versão 2004 até 31/12/2026, salvo procedimentos específicos. A versão 2024 passa a ser adotada a partir de 01/01/2027.
Todo material contaminado pode seguir para coprocessamento?
Não. A aceitação depende de composição, poder calorífico, contaminantes, compatibilidade, licença e limites definidos pela unidade de preparação e pelo forno de clínquer.
Óleo lubrificante usado pode ser enviado para coprocessamento?
O OLUC possui cadeia específica. A Resolução CONAMA nº 362/2005 estabelece coleta autorizada e reciclagem por rerrefino. Ele não deve ser misturado com outros resíduos.
Embalagem vazia é um resíduo limpo?
Não necessariamente. Resíduos do produto anterior podem manter a embalagem contaminada. É preciso avaliar descontaminação, recondicionamento, logística reversa ou outra rota.
Qual a diferença entre MTR e CDF?
O MTR acompanha a movimentação da carga. O CDF é emitido pelo destinador para comprovar a destinação realizada. Um não substitui o outro.
Todo resíduo Classe I precisa de CADRI?
A necessidade deve ser conferida conforme o enquadramento, a origem e o destino. Em São Paulo, a análise segue as exigências da CETESB para resíduos de interesse ambiental.
Resíduos do ambulatório industrial são resíduos industriais comuns?
Não. Eles podem ser resíduos de serviços de saúde e precisam ser segregados por grupo, incluídos no PGRSS e destinados conforme as normas sanitárias e ambientais aplicáveis.
Quem é responsável pela destinação depois da coleta?
A contratação não elimina as responsabilidades do gerador. A indústria deve homologar a cadeia, fornecer informações corretas e manter MTR, licenças, comprovantes e CDF.
A CETES atende a Cidade de São Paulo?
Sim. A CETES possui unidade na capital e atende também Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Fontes oficiais e leituras relacionadas
- CETESB — Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, transição da NBR 10004
- ABNT Catálogo — normas ABNT NBR 10004-1 e 10004-2
- Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto nº 10.936/2022 — regulamentação da PNRS
- CONAMA — Resolução nº 362/2005 sobre óleo lubrificante usado ou contaminado
- CONAMA — Resolução nº 358/2005 sobre resíduos de serviços de saúde
- Anvisa — gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e RDC nº 222/2018
- SINIR — Manifesto de Transporte de Resíduos
- CETESB — Manual SIGOR MTR
- G1 — gestão de resíduos industriais e sustentabilidade empresarial