Tipos de resíduos na indústria: classificação e destinação correta!

Tipos de resíduos na indústria: classificação e destinação correta

Uma indústria pode gerar resíduos perigosos e não perigosos no mesmo processo: borras, solventes, óleos, lodos, embalagens, EPIs, madeira, papelão, plásticos, metais, vidro, resíduos orgânicos e materiais de manutenção. O nome do resíduo ajuda na triagem, mas não basta para definir sua classe nem sua destinação.

Na prática, a decisão correta depende da origem, composição, concentração de contaminantes, características de periculosidade, resultados analíticos, possibilidade de recuperação e licença da unidade receptora. Por isso, esta lista funciona como orientação inicial e não substitui o laudo de classificação, o PGRS ou a avaliação do órgão ambiental.

Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 22/10/2026 · Atualizado em: 22/10/2026

Revisão técnica: Eng. José Claudio CRQ - 0004314549-0

Resposta rápida

Resíduos Classe I são perigosos quando apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade ou outro enquadramento aplicável. Resíduos Classe II são não perigosos, mas isso não significa que possam ser misturados ao lixo comum ou enviados a qualquer destino.

Em São Paulo, a CETESB estabeleceu uma transição normativa: para fins de classificação, a versão 2004 da ABNT NBR 10004 permanece aplicável até 31/12/2026, salvo procedimentos específicos. A versão 2024 passa a ser adotada a partir de 01/01/2027. A norma revisada trabalha com Classe 1 — perigoso e Classe 2 — não perigoso, sem conservar como classes principais as antigas subdivisões II A e II B.

As destinações apresentadas nas tabelas são possibilidades técnicas usuais. A rota definitiva precisa ser confirmada conforme caracterização, compatibilidade, legislação vigente, CADRI quando aplicável e licença do receptor.

Neste guia você vai encontrar

  1. Como os resíduos industriais são classificados
  2. O que muda com a NBR 10004:2024
  3. Materiais contaminados classificados como perigosos
  4. Outros resíduos perigosos e possíveis destinações
  5. Resíduos não perigosos com perfil não inerte
  6. Resíduos não perigosos com perfil inerte
  7. Como definir a destinação correta
  8. PGRS, CADRI, MTR, DMR e CDF
  9. Armazenamento e transporte
  10. Como a CETES resolve o processo
  11. Perguntas frequentes

Como os resíduos industriais são classificados?

A classificação começa pelo conhecimento do processo gerador. Devem ser avaliadas matérias-primas, insumos, FDS dos produtos químicos, reações, contaminantes, estado físico, histórico operacional e variabilidade entre lotes. Quando necessário, são realizadas amostragem representativa e análises laboratoriais.

Não é correto classificar apenas pela aparência. Um pano limpo pode ser não perigoso; o mesmo pano contaminado com solvente inflamável pode exigir gerenciamento como resíduo perigoso. Da mesma forma, uma sucata metálica limpa pode seguir para reciclagem, enquanto uma sucata impregnada com óleo, tinta, mercúrio ou PCB exige outro controle.

Classe I — resíduos perigosos

São resíduos que apresentam periculosidade conforme os critérios aplicáveis ou constam de listagens específicas. Eles exigem segregação, identificação, armazenamento compatível, transporte regular e destinação licenciada.

Classe II — resíduos não perigosos

São resíduos que não se enquadram como perigosos após avaliação adequada. Na versão 2004, adotada pela CETESB durante o período de transição de 2026, aparecem as subdivisões Classe II A — não inertes e Classe II B — inertes.

NBR 10004:2004 ou NBR 10004:2024: qual usar em São Paulo?

A ABNT publicou em 2024 uma revisão dividida em duas partes: a ABNT NBR 10004-1, com requisitos para classificação, e a ABNT NBR 10004-2, que estabelece o Sistema Geral de Classificação de Resíduos.

A Decisão de Diretoria CETESB nº 078/2025/I/C determinou que, em São Paulo:

  • a versão 2004 permanece para fins de classificação até 31/12/2026;
  • a versão 2024 passa a ser adotada a partir de 01/01/2027;
  • procedimentos específicos publicados pela CETESB podem antecipar a aplicação da versão 2024 em casos determinados.

Por isso, este guia mantém as expressões Classe I, Classe II A e Classe II B para facilitar o uso durante 2026, mas já alerta para a atualização dos laudos, cadastros e procedimentos internos. Empresas de outros estados devem verificar o cronograma e as orientações do órgão ambiental competente.

Classe I: materiais contaminados com óleo, tinta, solventes ou produtos químicos

Materiais absorventes ou embalagens podem se tornar perigosos por causa do produto que carregam. A escolha entre coprocessamento, incineração, descontaminação e recuperação depende do contaminante, da concentração, do poder calorífico, da compatibilidade e da licença do destinador.

Resíduo contaminado Destinação possível Atenção
EPIsPreparação de blend para coprocessamento ou incineraçãoConfirmar contaminante, compatibilidade e aceitação do receptor
Estopas, panos e traposPreparação de blend para coprocessamento ou incineraçãoManter separados conforme o produto absorvido
Papelão e papéisPreparação de blend para coprocessamento ou incineraçãoPapel limpo deve ser segregado para reciclagem
Embalagens diversasDescontaminação e reciclagem, recondicionamento, coprocessamento ou incineraçãoDepende do conteúdo anterior e do resíduo remanescente
Borrachas e siliconesPreparação de blend para coprocessamento ou incineraçãoAvaliar halogênios, cargas e contaminantes
PlásticosPreparação de blend para coprocessamento ou incineraçãoPlástico limpo deve ser priorizado para reciclagem quando viável
Madeiras, serragem e paletesPreparação de blend para coprocessamento ou incineraçãoNão misturar madeira limpa com madeira contaminada ou tratada

Outros resíduos Classe I e possíveis destinações

A tabela abaixo reúne todos os resíduos indicados para este guia. Ela não autoriza o envio automático para a rota citada. A destinação deve ser confirmada antes da coleta.

Resíduo Destinação possível Condição técnica importante
Borra de tinta e vernizPreparação de blend para coprocessamentoAvaliar solventes, metais, halogênios, umidade e poder calorífico
Borra de retíficaBeneficiamento ou recuperação, coprocessamento ou aterro Classe IÓleo, fluido de corte e teor metálico influenciam a rota
Borra de óleoRecuperação quando viável ou preparação de blend para coprocessamentoCaracterizar água, sedimentos, metais e composição orgânica
Borras de fundo de tanqueRecuperação, tratamento, coprocessamento ou incineraçãoA rota depende do produto armazenado e da composição da borra
Matéria-prima vencidaRecuperação, devolução ao fabricante, coprocessamento ou incineraçãoNão definir o destino sem identificar integralmente o produto
Produtos químicos e reagentes de laboratórioRecuperação, neutralização, tratamento físico-químico ou incineraçãoNunca misturar reagentes desconhecidos ou incompatíveis; ETE somente se licenciada e tecnicamente apta
Amostras de laboratórioRecuperação, tratamento específico ou incineraçãoA composição e a presença de agentes biológicos ou químicos definem a rota
SolventesRecuperação por destilação ou preparação de blend para coprocessamentoPriorizar recuperação quando tecnicamente possível; avaliar halogênios e ponto de fulgor
TintasRecuperação, coprocessamento ou incineraçãoAvaliar formulação, metais e solventes
CombustíveisRecuperação ou preparação de blend para coprocessamentoExige controle de inflamabilidade, armazenamento e transporte
Solos contaminadosTratamento, recuperação, coprocessamento ou aterro Classe IDepende do contaminante, concentração, granulometria e estudo da área
Lodos de tratamento de efluentes galvânicosRecuperação de metais, estabilização ou aterro Classe ICaracterizar metais, umidade e lixiviabilidade
Lodos biológicos industriais contaminadosTratamento, coprocessamento ou aterro Classe IAvaliar origem, contaminantes, umidade e compatibilidade
Pilhas e bateriasLogística reversa, recuperação e reciclagemSegregar por química e evitar quebra, curto-circuito ou mistura
Lâmpadas fluorescentesDescontaminação e reciclagemArmazenar protegidas contra quebra por causa do mercúrio
EletroeletrônicosLogística reversa, desmontagem e reciclagemRemover e controlar baterias, lâmpadas e componentes perigosos
Cosméticos vencidos, fora de validade ou de usoRecuperação quando aplicável, incineração ou coprocessamentoA composição, embalagem e restrições sanitárias definem a rota
Filtros de cabine de pinturaPreparação de blend para coprocessamento ou incineraçãoAvaliar tinta acumulada, solventes e metais
Decapantes e decapadoresRegeneração, neutralização ou tratamento físico-químicoETE somente se licenciada e compatível com acidez, metais e demais constituintes
Fluidos de corte e usinagemRecuperação, separação de fases ou tratamento físico-químicoAvaliar óleos, biocidas, metais e estabilidade da emulsão
Fluidos hidráulicos e isolantesRecuperação, rerrefino quando tecnicamente e legalmente aplicável, ou coprocessamentoInvestigar PCB em fluidos e equipamentos antigos; material com PCB exige rota específica
Embalagens plásticas ou metálicas vazias contaminadasDescontaminação e reciclagem, recondicionamento ou coprocessamento“Vazia” não significa descontaminada; controlar resíduos do produto anterior
Catalisadores gastosRegeneração ou recuperação de metais; aterro Classe I para rejeitosAvaliar metais valiosos, toxicidade e possibilidade de devolução
Destilados e resíduos de colunas de fracionamentoRecuperação, coprocessamento ou incineraçãoCaracterizar composição, volatilidade, halogênios e estabilidade
Pós de exaustão e captaçãoRecuperação, coprocessamento, estabilização ou aterro Classe IA origem do pó e a concentração de metais são determinantes
Poeira de aciaria elétricaRecuperação de metais; tratamento e aterro Classe I para rejeitosExige caracterização específica de metais e tecnologia licenciada
Areia de fundição contaminadaRecuperação, coprocessamento ou aterro Classe IAvaliar ligantes, metais, fenóis e demais contaminantes
Óleo lubrificante usado ou contaminado — OLUCColeta autorizada e rerrefinoA Resolução CONAMA nº 362/2005 estabelece a reciclagem por rerrefino; não misturar com solventes, água ou outros óleos
Filtros de óleo usadosDrenagem e descontaminação, com reciclagem do metal e destinação da fração contaminadaO óleo removido deve seguir a cadeia autorizada
Graxas e resíduos graxosRecuperação quando possível ou preparação de blend para coprocessamentoAvaliar água, sólidos, metais e poder calorífico
Resinas, colas e adesivosRecuperação, coprocessamento ou incineraçãoConsiderar estado de cura, solventes, halogênios e reatividade
Aerossóis e latas pressurizadasDespressurização e descontaminação em sistema autorizado, seguida de reciclagemNão perfurar ou prensar sem equipamento e procedimento próprios
Toners e cartuchos de impressãoLogística reversa, recondicionamento ou reciclagem; coprocessamento da fração não recuperável quando aceitoPriorizar devolução e recuperação de componentes
Resíduos com mercúrio, como termômetros e manômetrosDescontaminação e recuperação do mercúrio em unidade especializadaEvitar quebra, volatilização e mistura com outros resíduos
Resíduos com amiantoAcondicionamento controlado e aterro industrial autorizado para o enquadramento aplicávelNão quebrar, triturar ou reutilizar; controlar dispersão de fibras e regras ocupacionais
Óleo ou equipamentos com PCB — ascarelDescontaminação ou destruição térmica em instalação especificamente autorizadaExige identificação, análise e atendimento às regras para PCB; não encaminhar como óleo comum
Cinzas e escórias contaminadasRecuperação, estabilização ou aterro Classe IMetais, sais e comportamento de lixiviação definem a rota
Resíduos de ambulatório industrial — RSSTratamento conforme o grupo: autoclavagem, incineração ou outra tecnologia autorizadaSeguir PGRSS, RDC Anvisa nº 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005; nem todo RSS aceita a mesma tecnologia

Precisa classificar e destinar os resíduos da sua indústria?

A CETES avalia o processo gerador, os produtos envolvidos, a documentação, o volume, a cidade e as alternativas licenciadas para cada corrente de resíduo.

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A CETES também possui unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento a empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.

Classe II A: resíduos não perigosos e não inertes, sem contaminação

Durante a transição adotada pela CETESB em 2026, Classe II A continua sendo uma referência operacional em São Paulo. Os materiais precisam estar efetivamente sem contaminação perigosa. Se houver óleo, tinta, solvente, produto químico, agente biológico ou outra substância relevante, a classificação e a rota devem ser reavaliadas.

ResíduoDestinação preferencial ou possívelAtenção
Madeira, serragem e paletes limposReutilização, reciclagem ou aproveitamento como biomassa em unidade autorizadaMadeira tratada ou contaminada não entra automaticamente nesta rota
Papel e papelão limposReutilização e reciclagemManter secos e separados de resíduos orgânicos ou químicos
Plásticos limposReutilização e reciclagemSeparar por tipo de polímero quando possível
Isopor — EPS limpoReciclagem ou logística de retorno disponívelReduzir volume sem contaminar o material
Big bags e ráfia limposReutilização controlada ou reciclagemEmbalagens de produtos perigosos exigem descontaminação e avaliação
Borracha e pneusLogística reversa, reutilização autorizada ou reciclagemPneus possuem cadeia específica de logística reversa
Resíduos orgânicos de refeitórioPrevenção do desperdício, compostagem ou biodigestãoSegregar de embalagens, produtos químicos e rejeitos
Lodo de ETE sanitáriaTratamento, compostagem quando tecnicamente autorizada ou aterro Classe IIAnálises sanitárias, metais, origem e licença definem a possibilidade de compostagem
Areia de fundição não perigosaRecuperação, reutilização autorizada na construção civil ou aterro Classe IIA reutilização exige atendimento a critérios técnicos e ambientais, não apenas classificação não perigosa

Classe II B: resíduos inertes, sem contaminação

Na classificação de 2004, resíduos Classe II B são os não perigosos com comportamento inerte demonstrado conforme os critérios da norma. Metais, vidro e entulho não devem ser considerados inertes apenas por aparência; a origem e a presença de revestimentos ou contaminantes precisam ser verificadas.

ResíduoDestinação preferencial ou possívelAtenção
Sucata ferrosa limpaReutilização ou reciclagemSeparar peças contaminadas, pressurizadas ou com componentes perigosos
Sucata de alumínio limpaReciclagemRemover líquidos, óleos e materiais incompatíveis
Sucata de cobre, latão e inox limpaReciclagem e recuperação de metaisPreservar segregação para melhorar rastreabilidade e valorização
Cavacos metálicos limposReciclagemCavacos com fluido de corte exigem drenagem, recuperação e reavaliação
Vidro limpoReutilização ou reciclagemSegregar vidros especiais, contaminados ou com componentes perigosos
Entulho e resíduos da construção civilTriagem, reciclagem de RCC ou aterro de inertes autorizadoSeparar amianto, tintas, solventes, embalagens e outros resíduos Classe D ou perigosos

Como definir a destinação correta?

  1. Mapeie o processo gerador: identifique onde, como e por que o resíduo surge.
  2. Separe na fonte: não misture resíduos limpos, recicláveis, perigosos e incompatíveis.
  3. Reúna informações: FDS, composição, inventário, histórico e fotografias.
  4. Amostre corretamente: quando necessário, obtenha amostra representativa conforme procedimento técnico.
  5. Classifique: emita laudo com a norma e os critérios aplicáveis ao período e ao estado.
  6. Priorize recuperação: avalie reutilização, reciclagem, regeneração, rerrefino e recuperação de metais antes da disposição.
  7. Homologue a cadeia: confira licenças do transportador, tratador e destinador para o resíduo específico.
  8. Verifique CADRI: em São Paulo, confirme a necessidade conforme o resíduo e o destino.
  9. Emita o MTR: use SIGOR, SINIR ou sistema aplicável antes do transporte.
  10. Exija o CDF: confirme a destinação efetivamente realizada e arquive os comprovantes.

Quais documentos a indústria precisa controlar?

DocumentoFunção
Inventário e diagnósticoRelacionar origem, quantidade, classe, acondicionamento e destino de cada resíduo
Laudo de classificaçãoDemonstrar os critérios usados para classificar o resíduo
PGRSOrganizar responsabilidades, segregação, armazenamento, coleta e destinação
PGRSSControlar resíduos de serviços de saúde do ambulatório industrial, quando aplicável
CADRIAprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental em São Paulo, quando exigido
MTRRastrear cada carga entre gerador, transportador e receptor
DMRConsolidar periodicamente as movimentações conforme o sistema aplicável
Licenças ambientaisDemonstrar que cada empresa está autorizada para a atividade e o resíduo
CDFComprovar a destinação final realizada pelo receptor

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Como armazenar e transportar resíduos industriais?

  • use recipientes compatíveis e em boas condições;
  • identifique cada resíduo e impeça misturas acidentais;
  • mantenha contenção para líquidos e proteção contra chuva;
  • separe inflamáveis, corrosivos, reativos e materiais incompatíveis;
  • proteja lâmpadas, materiais com mercúrio e resíduos que possam liberar fibras;
  • não perfure aerossóis nem abra embalagens pressurizadas sem sistema autorizado;
  • registre volumes, datas e movimentações;
  • contrate transportador regular e confira os requisitos para produtos perigosos quando aplicáveis.

Um erro de segregação pode transformar uma carga reciclável em resíduo perigoso, aumentar custos e eliminar alternativas de recuperação.

Quanto custa a destinação de resíduos industriais?

O custo depende da classificação, composição, volume, estado físico, embalagem, necessidade de análise, frequência, distância, tecnologia e documentação. Não existe preço único por “resíduo industrial”. Uma cotação responsável precisa identificar o material e a rota proposta.

Segregação correta, inventário atualizado e previsibilidade de coleta normalmente ampliam alternativas e evitam gastos causados por mistura, emergência ou recusa do receptor.

Como a CETES ajuda a indústria?

A CETES Ambiental pode cuidar do diagnóstico, classificação, inventário, PGRS, PGRSS, CADRI quando aplicável, MTR, coleta, transporte, tratamento, recuperação, destinação e obtenção do CDF.

Com matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo, a CETES atende empresas no Alto Tietê, Grande São Paulo, interior e litoral paulista.

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Envie cidade, CNPJ, atividade industrial, processo gerador, lista de resíduos, volumes, frequência, fotos, FDS e laudos disponíveis. A CETES avalia cada corrente e orienta a documentação e a destinação compatíveis.

Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.

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Perguntas frequentes

Quais são os principais tipos de resíduos industriais?

Há resíduos perigosos e não perigosos, incluindo borras, óleos, solventes, lodos, embalagens, materiais contaminados, metais, plásticos, madeira, papel, vidro, orgânicos e resíduos de manutenção.

Como saber se um resíduo é Classe I?

É necessário avaliar o processo gerador, a composição, as propriedades de periculosidade e as listagens da norma aplicável. Em muitos casos, amostragem e análises laboratoriais são necessárias.

Classe II significa que o resíduo pode ir para o lixo comum?

Não. Resíduos não perigosos ainda precisam de segregação, armazenamento, transporte e destinação compatíveis. Muitos devem seguir para reciclagem, compostagem ou unidade licenciada.

A classificação Classe II A e II B ainda vale em São Paulo?

Para fins de classificação, a CETESB manteve a versão 2004 até 31/12/2026, salvo procedimentos específicos. A versão 2024 passa a ser adotada a partir de 01/01/2027.

Todo material contaminado pode seguir para coprocessamento?

Não. A aceitação depende de composição, poder calorífico, contaminantes, compatibilidade, licença e limites definidos pela unidade de preparação e pelo forno de clínquer.

Óleo lubrificante usado pode ser enviado para coprocessamento?

O OLUC possui cadeia específica. A Resolução CONAMA nº 362/2005 estabelece coleta autorizada e reciclagem por rerrefino. Ele não deve ser misturado com outros resíduos.

Embalagem vazia é um resíduo limpo?

Não necessariamente. Resíduos do produto anterior podem manter a embalagem contaminada. É preciso avaliar descontaminação, recondicionamento, logística reversa ou outra rota.

Qual a diferença entre MTR e CDF?

O MTR acompanha a movimentação da carga. O CDF é emitido pelo destinador para comprovar a destinação realizada. Um não substitui o outro.

Todo resíduo Classe I precisa de CADRI?

A necessidade deve ser conferida conforme o enquadramento, a origem e o destino. Em São Paulo, a análise segue as exigências da CETESB para resíduos de interesse ambiental.

Resíduos do ambulatório industrial são resíduos industriais comuns?

Não. Eles podem ser resíduos de serviços de saúde e precisam ser segregados por grupo, incluídos no PGRSS e destinados conforme as normas sanitárias e ambientais aplicáveis.

Quem é responsável pela destinação depois da coleta?

A contratação não elimina as responsabilidades do gerador. A indústria deve homologar a cadeia, fornecer informações corretas e manter MTR, licenças, comprovantes e CDF.

A CETES atende a Cidade de São Paulo?

Sim. A CETES possui unidade na capital e atende também Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.

Fontes oficiais e leituras relacionadas

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