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Fazemos a coleta de lixo infectante
Todos os dias, nós geramos muitas toneladas de lixo infectante, são resíduos oriundos de hospitais, clinicas, farmácias, consultórios médicos, entre outros diversos seguimentos, que necessitam de uma coleta de lixo infectante especializada para se evitar transtorrnos ambientais..
Se a coleta de lixo infectante não for realizada conforme a legislação especifica, com uso adequados de EPIS, esta ação incorreta pode gerar danos às pessoas envolvidas e ao meio ambiente, pois estes resíduos podem estar totalmente infeccionados.
Coleta de lixo infectante - Classificação de resíduos
A coleta de lixo infectante, tem que ser executado de acordo com a classificação dos resíduos
É fundamental que a coleta de lixo infectante, independente da sua classificação, deva ser feita através do acondicionamento em sacos plásticos brancos, com rótulo de identificação e simbologia de infectante, com propósito de assegurar o responsável pela sua manipulação, estes sacos devem ser cheios até 2/3 de sua capacidade, afim de evitar o transbordamento ou que o mesmo se rasgue.
A norma que regulamenta a classificação dos resíduos de saúde é a RDC ANVISA nº 306/04, que classifica os resíduos em cinco grupos, para que a coleta de lixo infectante, seja eficiente é necessário enter as caracteristicas de cada classe.
- I GRUPO A : Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção, ex: ataduras, gases, luvas, etc...
- II GRUPO B : Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, ex. medicamentos
III - GRUPO C : Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, ex.: chapa dos pulmôes.
- IV GRUPO D : Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, ex.: papel descartavel, plásticos, embalagens diversas.
- V GRUPO E : Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, e todos os objetos de vidro quebrados no laboratório.
A Cetes Ambiental conta com um veículo licenciado para realizar a coleta de lixo infectante aprovado pela ANVISA,
Após a coleta de lixo infectante, ser realizada nos clientes, estes são imediatamente levados para seu destino final, que é o incinerador de resíduos de saúde, onde passam pelo tratamento térmico eliminando assim qualquer possibilidade de contaminação ao ser humano ou ao meio ambiente.
Entre em contato com a Cetes Ambiental e solicite uma cotação para a coleta de lixo infectante de sua empresa.
Veja mais sobre coleta de lixo infectante
É fundamental que a coleta de lixo infectante, independente da sua classificação, deva ser feita através do acondicionamento em sacos plásticos brancos, com rótulo de identificação e simbologia de infectante, com propósito de assegurar o responsável pela sua manipulação, estes sacos devem ser cheios até 2/3 de sua capacidade, afim de evitar o transbordamento ou que o mesmo se rasgue.
A norma que regulamenta a classificação dos resíduos de saúde é a RDC ANVISA nº 306/04, que classifica os resíduos em cinco grupos, para que a coleta de lixo infectante, seja eficiente é necessário entender as características de cada classe.
- I GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção, ex: ataduras, gases, luvas, etc...
- II GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, ex. medicamentos.
- III GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, ex.: chapa dos pulmões.
- IV GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, ex.: papel descartável, plásticos, embalagens diversas.
- V GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificastes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, e todos os objetos de vidro quebrados no laboratório.
A Cetes Ambiental conta com um veículo licenciado para realizar a coleta de lixo infectante aprovado pela ANVISA.
Após a coleta de lixo infectante, ser realizada nos clientes, estes são imediatamente levados para seu destino final, que é o incinerador de resíduos de saúde, onde passam pelo tratamento térmico eliminando assim qualquer possibilidade de contaminação ao ser humano ou ao meio ambiente.
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