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A coleta de material perfurocortante é classificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como parte essencial da gestão dos resíduos do Grupo E. Nesse grupo, estão incluídas não apenas as agulhas, mas todos os instrumentos e os objetos que apresentem arestas e bordas pontiagudas, afiadas ou rígidas, com potencial de corte ou perfuração.
Assim, toda empresa que trabalha com bisturis, lâminas de barbear, agulhas ou vidros quebrados devem realizar adequadamente a coleta de material perfurocortante; caso contrário, estão sujeitas à sanção, visto que a lei determina que a coleta de material perfurocortante é de responsabilidade da empresa que o utiliza.
OBRIGATORIEDADE DA COLETA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE
Algumas das mais importantes normas referentes à coleta de material perfurocortante contemplam a sinalização deste tipo de resíduo. Identificar corretamente os produtos é fundamental para assegurar que a coleta e o descarte serão realizados sem comprometerem a segurança de pessoas e animais.
Além disso, vale destacar que, em muitos casos, a coleta de material perfurocortante também contempla a retirada de materiais contaminantes, que são comumente empregados na medicina e na saúde em geral para a realização de exames e procedimentos.
Assim, é importante também notar que um dos principais aspectos da coleta de material perfurocortante diz respeito à alocação destes resíduos em invólucros não violáveis, evitando que os materiais contaminantes extrapolem seus limites por meio de rupturas na embalagem, além de impedir o corte durante a manipulação.
Por isso, as embalagens empregadas para a coleta de material perfurocortante não podem ser utilizadas novamente e devem também ser destinadas a uma forma adequada de descarte que contemple os riscos de contaminação cabíveis. E para preservar a segurança, os recipientes são preenchidos parcialmente, sendo que um terço de seu volume total deve necessariamente permanecer livre.
SEGURANÇA NO DESCARTE DE PERFUROCORTANTES E CONTAMINANTES
A CETES Ambiental atende empresas de todo o estado de São Paulo com o fornecimento de soluções para coleta e descarte de materiais perfurocortantes, de resíduos com alto potencial de contaminação e de medicamentos. Seu trabalho é prestado a empresas de diversos setores, a exemplo de clínicas médicas, laboratórios, farmácias, indústrias químicas, farmacêuticas, entre outras.
Veja mais sobre coleta de material perfurocortante
A coleta de material perfurocortante é classificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como parte essencial da gestão dos resíduos do Grupo E. Nesse grupo, estão incluídas não apenas as agulhas, mas todos os instrumentos e os objetos que apresentem arestas e bordas pontiagudas, afiadas ou rígidas, com potencial de corte ou perfuração.
Assim, toda empresa que trabalha com bisturis, lâminas de barbear, agulhas ou vidros quebrados devem realizar adequadamente a coleta de material perfurocortante; caso contrário, estão sujeitas à sanção, visto que a lei determina que a coleta de material perfurocortante é de responsabilidade da empresa que o utiliza.
Um dos principais aspectos da coleta de material perfurocortante diz respeito à alocação destes resíduos em invólucros não violáveis, evitando que os materiais contaminantes extrapolem seus limites por meio de rupturas na embalagem, além de impedir o corte durante a manipulação.
Por isso, as embalagens empregadas para a coleta de material perfurocortante não podem ser utilizadas novamente e devem também ser destinadas a uma forma adequada de descarte que contemple os riscos de contaminação cabíveis. E para preservar a segurança, os recipientes são preenchidos parcialmente, sendo que um terço de seu volume total deve necessariamente permanecer livre.
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