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A adequada destinação de resíduos é uma atitude indispensável à preservação ambiental e saúde da população, tendo em vista que dela depende a preservação do solo, mananciais, prevenção de doenças e demais contaminações. Bem como o acondicionamento, coleta e transporte, que são partes cruciais à gestão do lixo, a destinação de resíduos de acordo com suas características e periculosidade é fundamental. Para isso, há várias possibilidades, mas, todas devem ser executadas segundo a legislação.
- Aterro sanitário
Os aterros sanitários se caracterizam por sua estrutura, constituída por sistemas de drenagem e impermeabilização, que evitam a contaminação do solo e lençóis freáticos. Entretanto, essa tecnologia é voltada à destinação de resíduos urbanos e industriais não perigosos.
- Beneficiamento de resíduos
O tratamento feito por meio da destruição térmica de itens de contaminação presentes em resíduos sólidos, como fluidos ou solventes em embalagens reutilizáveis, possibilita a obtenção de matéria-prima para a utilização industrial.
- Trituração
Há resíduos que podem ser triturados para posterior reutilização. Complementar à reciclagem, a trituração contribui para a diminuição do volume do material, reduzindo o custo de transporte.
- Reciclagem
A reciclagem é uma opção de destinação de resíduos que beneficia a esfera social, econômica e ambiental. Compreendendo ainda outras etapas de tratamento de detritos reutilizáveis.
- Co-processamento
Essa técnica permite a destruição definitiva de resíduos industriais de maneira responsável, sem produzir passivos ambientais e aproveitando o alto potencial de calor dos resíduos que podem receber essa destinação para a produção de combustíveis para superaquecimento.
- Incineração
Destinação de resíduos perigosos, que não podem ser reutilizados, nem depositados em aterros sanitários. Após a combustão desses resíduos, tem-se ainda produtos remanescentes de sua decomposição, como cinzas e gases que necessitam de procedimentos específicos para evitar impactos ambientais.
CETES AMBIENTAL – DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
A CETES Ambiental oferece todas essas possibilidades de destinação de resíduos, respeitando as regulamentações normativas e da legislação, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dando a correta destinação de resíduos da classe I ou II. Por lei, a destinação de resíduos de maneira adequada é de responsabilidade de seus geradores, portanto, para evitar a destinação de resíduos inadequadas, opte pela melhor empresa, a Cetes Ambiental.
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O descarte de resíduos para empresas é algo que deve ser planejado, principalmente em empresas que geram resíduos perigosos ou químicos como indústrias químicas, farmácias, laboratórios e muitas outras.
O descarte de resíduos para empresas deve ser realizado de modo diferente, devendo ser adotado o modo mais adequado para cada material, por exemplo:
- Reciclagem: Este processo busca a reutilização dos materiais dos produtos descartados, evitando a retirada de novas matérias-primas da natureza. Entretanto, nem todos os produtos podem ser reciclados, os resíduos químicos são exemplos.
- Incineração: É muito utilizada para descartar matérias com componentes biológicos ou químicos que possam apresentar riscos à saúde pública.
- Co-processamento: Consiste em transformar resíduos industriais em material que será usado como combustível em fornos industriais. Entre os diversos resíduos que podem ser transformados pelo co-processamento, pode-se citar a madeira.
- Trituração: A trituração é muito útil por reduzir o volume dos materiais, o que facilita e diminui os custos com transporte desses materiais. Outra utilidade do processo de trituração, reside no fato de que o material triturado produzido pode ser reutilizado, após passar pela reciclagem.
Para que o descarte de resíduos para empresas seja realizado de modo adequado, é importante contratar uma empresa que seja experiente nesses serviços.
Isso porque, algumas empresas realizam a coleta e depois descartam de forma irregular, agredindo o meio ambiente e oferecendo riscos à saúde pública.
Portanto, atente-se a destinação final realizada pela empresa que será contratada para realizar o descarte de resíduos para empresas.
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