Faturamento mínimo é um valor mínimo estabelecido no contrato para a cobrança de resíduos. Se o peso dos resíduos coletados for menor do que esse valor, você ainda pagará o valor mínimo acordado. Por exemplo, se o contrato diz que o mínimo é 5 kg e você coleta apenas 4 kg, você pagará o valor referente a 5 kg.
A taxa de valor excedente é uma cláusula prevista no contrato para a cobrança de resíduos que excedam o limite estabelecido. Por exemplo, se o contrato definir um peso máximo de 100 kg com uma tarifa fixa de R$10,00, qualquer peso que ultrapassar esse limite será cobrado à razão de R$1,00 por quilograma adicional.
Oferecemos diversas opções de frequência para os contratos de coleta, adaptando-se às necessidades específicas de cada cliente. As opções incluem:
- Coletas avulsas ou sob demanda, conforme solicitado pelo cliente.
- Coletas regulares com frequência diária, semanal (1, 2 ou 3 vezes por semana), quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou até mesmo anual.
Para determinar a melhor opção de frequência que atenda às suas necessidades, consulte nosso departamento comercial.
O contrato possui vigência anual e é renovado automaticamente na data de seu aniversário. O reajuste de valores é realizado de forma automática, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O vencimento de cada nota fiscal é estabelecido em acordo com o setor comercial, conforme definido na proposta comercial. É importante verificar a data de vencimento antes de assinar o contrato.
Os métodos de pagamento disponíveis são: Pix, boleto bancário, ou cartão de débito e crédito.
A nota fiscal e os boletos podem ser enviados por e-mail e WhatsApp.
Acesse o site www.cetes.eco.br e, na parte superior, clique em "Área do Cliente". Em seguida, faça o login utilizando os dados fornecidos pelo setor comercial. Importante somente números
Para realizar sua solicitação de coleta, favor utilizar um dos seguintes canais de atendimento:
E-mail: agenda@cetes.eco.br
WhatsApp: (11) 98905-7133
Telefone: (11) 4292-1049
Estamos à disposição para atender suas necessidades.
Para cancelamento de coletas seguir os mesmos contatos acima, prazo mínimo de 24h.
Os certificados estão disponíveis para retirada na área do cliente ou podem ser solicitados através do e-mail certificados@cetes.eco.br
Os laudos fotográficos devem ser requisitados no momento da formalização da proposta comercial. Nossa equipe fornecerá as informações sobre a taxa de emissão deste serviço.
O CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL) é um documento oficial que confirma a aprovação da destinação de resíduos. Exigido pela CETESB, ele garante que os resíduos sejam geridos, transportados e descartados de acordo com as normas e regulamentações. O objetivo do CADRI é assegurar que a destinação final dos resíduos seja feita de forma segura e adequada, minimizando impactos ambientais e riscos à saúde.
Primeiramente, é essencial determinar se o resíduo é classificado como perigoso. Se for o caso, a obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é mandatória, independentemente do CNAE da empresa. Caso o resíduo seja da classe II e não conste na lista de interesse da CETESB, o descarte pode ser efetuado sem o CADRI, desde que seja utilizado o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) SIGOR, conforme exigido no estado de São Paulo, e que a empresa receptora mantenha suas licenças ambientais em conformidade.
O Laudo de Caracterização do Resíduo é um documento exigido pela CETESB para a destinação de resíduos por blendagem ou coprocessamento, de acordo com o artigo 5º da Resolução SIMA 145/2021. O laudo pode ser qualitativo e/ou quantitativo e deve detalhar a classificação do resíduo. A Resolução SIMA 145/2021 define como deve ser feito o licenciamento para preparar resíduos perigosos como combustível para uso em fornos de clínquer. Essa resolução regula o processo de revalorização energética de resíduos.
É essencial possuir o CADRI para a gestão de resíduos. Em seguida, envie a lista dos resíduos controlados e o respectivo órgão fiscalizador para o nosso time comercial antes do fechamento do contrato. Após isso, forneceremos um arquivo em Excel para preenchimento, o qual permitirá dar continuidade ao processo de coleta. Posteriormente, as informações serão registradas no MTR e no certificado correspondente.
Para a coleta de resíduos, são obrigatórios os seguintes documentos:
- CADRI
- MTR SIGOR
- Declaração ou Nota Fiscal
Além disso, o transportador deve ter:
- MOPP do Motorista
- ANTT
- CR IBAMA
- Autorização do IBAMA para Transporte de Resíduos
- Seguro Ambiental
- PAE (Plano de Atendimento de Emergência)
- LETPP (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Produtos Perigosos)
- Contrato com Empresa de Emergências Químicas
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado
- Licença da Vigilância Sanitária
- Liberação dos Bombeiros
Outros documentos podem ser necessários, dependendo do tipo de produto e da fiscalização.
Cada veículo possui uma capacidade de carga específica, seja em volume ou peso. Portanto, é essencial verificar a quantidade de material a ser descartado e assegurar que ela esteja alinhada com o que foi especificado em nossa proposta comercial. Isso ajudará a evitar discrepâncias durante a coleta. Nosso compromisso é garantir um atendimento eficiente e de alta qualidade.
A coleta compartilhada é destinada a clientes com baixo volume de resíduos, permitindo reduzir o custo do frete para cada participante. Para otimizar esse modelo, é crucial verificar a quantidade de material a ser enviado. Consulte um de nossos especialistas para avaliar a viabilidade da coleta compartilhada para o seu caso.
A seguir, apresentamos alguns dos tipos de tratamento que oferecemos aos nossos clientes:
- Formulação de blend para coprocessamento
- Incineração
- Trituração
- Estação de Tratamento
- Reciclagem
- Autoclavagem
- Aterro Classe I e II
- Compostagem
- Descaracterização de marca
Estamos à disposição para fornecer mais informações sobre cada um desses processos e como eles podem atender às suas necessidades.
Os métodos mais comuns utilizados para o descarte de resíduos incluem:
- Tambores
- Bombonas
- IBC (Intermediate Bulk Containers)
- Big Bags
- Sacos
- Caixas
- Descarte a granel, dependendo do material
Essas opções permitem a adequada gestão e acondicionamento dos resíduos, conforme as características e necessidades específicas de cada material.
O primeiro passo é informar ao setor comercial uma estimativa do volume e peso dos resíduos a serem descartados. Se o material for de características específicas, o setor de agendamento poderá solicitar informações adicionais para garantir a adequada gestão e descarte.
Informe ao nosso time comercial e ao setor de agendamento sobre quaisquer dificuldades que possam impactar a coleta, tais como:
- Necessidade de o caminhão parar na rua ou em local distante
- Ausência de estacionamento
- Dimensões do portão de entrada (altura e largura)
- Disponibilidade de ajudantes e paleteiras
- Presença de resíduos vazando
- Facilidade de acesso ao local
- Existência de escadas
Quanto mais informações nosso time tiver sobre essas condições, mais eficiente e segura será a realização da coleta.
O primeiro passo é fornecer ao nosso setor comercial as seguintes informações:
- Se o descarte será realizado uma única vez ou em várias ocasiões
- Condições de armazenamento do material
- Método de retirada do resíduo
- Forma de acondicionamento do material
Quanto mais detalhes você fornecer, mais preciso e justo será o orçamento que poderemos oferecer. Conte com a CETESB para o descarte adequado de amianto.
PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - (Área da Saúde)
- Definição: O PGRSS é um plano desenvolvido para gerenciar os resíduos gerados por serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
- Objetivo: Assegurar que os resíduos sejam corretamente classificados, armazenados, transportados e descartados, de acordo com as normas ambientais e de saúde.
- Importância: Garantir a proteção da saúde pública e minimizar os impactos ambientais relacionados ao manejo de resíduos perigosos e infectantes.
PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - (Setor Industrial)
- Definição: O PGRS é um plano para a gestão de todos os tipos de resíduos sólidos gerados por uma empresa ou atividade, incluindo resíduos industriais, comerciais e de construção.
- Objetivo: Estabelecer práticas para a minimização, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, visando a eficiência e a conformidade com a legislação ambiental.
- Importância: Promover a gestão sustentável dos resíduos, reduzindo impactos ambientais e atendendo às exigências legais.
Ambos os planos são essenciais para a conformidade ambiental e para a proteção da saúde pública, cada um aplicando-se a contextos específicos de geração de resíduos.