FAQ - Perguntas Frequentes
Informações Gerais sobre Contratos e Faturamento
1. O que é faturamento mínimo?
Faturamento mínimo é um valor mínimo estabelecido no contrato para a cobrança de resíduos. Se o peso dos resíduos coletados for menor do que esse valor, você ainda pagará o valor mínimo acordado. Por exemplo, se o contrato diz que o mínimo é 5 kg e você coleta apenas 4 kg, você pagará o valor referente a 5 kg.
2. Como funciona o contrato com valor excedente?
A taxa de valor excedente é uma cláusula prevista no contrato para a cobrança de resíduos que excedam o limite estabelecido. Por exemplo, se o contrato definir um peso máximo de 100 kg com uma tarifa fixa de R$10,00, qualquer peso que ultrapassar esse limite será cobrado à razão de R$1,00 por quilograma adicional.
3. Qual é a frequência de cada tipo de contrato?
Oferecemos diversas opções de frequência para os contratos de coleta, adaptando-se às necessidades específicas de cada cliente. As opções incluem:
- Coletas avulsas ou sob demanda, conforme solicitado pelo cliente.
- Coletas regulares com frequência diária, semanal (1, 2 ou 3 vezes por semana), quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou até mesmo anual.
Para determinar a melhor opção de frequência que atenda às suas necessidades, consulte nosso departamento comercial.
4. Como é definido o vencimento do contrato?
O contrato possui vigência anual e é renovado automaticamente na data de seu aniversário. O reajuste de valores é realizado de forma automática, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
5. Como é definido o vencimento do boleto?
O vencimento de cada nota fiscal é estabelecido em acordo com o setor comercial, conforme definido na proposta comercial. É importante verificar a data de vencimento antes de assinar o contrato.
6. Quais são as formas de pagamento?
Os métodos de pagamento disponíveis são: Pix, boleto bancário, ou cartão de débito e crédito.
7. Quais são os meios de envio da nota fiscal e dos boletos?
A nota fiscal e os boletos podem ser enviados por e-mail e WhatsApp.
8. Como posso cancelar um contrato?
Para solicitar o cancelamento do contrato, é necessário enviar uma solicitação formal para todos os seguintes endereços de e-mail: contratos@cetes.eco.br, agenda@cetes.eco.br e fatura@cetes.eco.br.
Acesso Área do Cliente e Agendamento.
1. Como acessar a área do cliente?
Acesse o site www.cetes.eco.br e, na parte superior, clique em "Área do Cliente". Em seguida, faça o login utilizando os dados fornecidos pelo setor comercial. Importante somente números
Como realizo o agendamento de coletas?
Para realizar sua solicitação de coleta, favor utilizar um dos seguintes canais de atendimento:
E-mail: agenda@cetes.eco.br
WhatsApp: (11) 98905-7133
Telefone: (11) 4292-1049
Estamos à disposição para atender suas necessidades.
Para cancelamento de coletas seguir os mesmos contatos acima, prazo mínimo de 24h.
Documentação e Certificados
1. Como posso buscar o certificado de coleta?
Os certificados estão disponíveis para retirada na área do cliente ou podem ser solicitados através do e-mail certificados@cetes.eco.br
2. Como obter laudos fotográficos?
Os laudos fotográficos devem ser requisitados no momento da formalização da proposta comercial. Nossa equipe fornecerá as informações sobre a taxa de emissão deste serviço.
3. O que é CADRI?
O CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL) é um documento oficial que confirma a aprovação da destinação de resíduos. Exigido pela CETESB, ele garante que os resíduos sejam geridos, transportados e descartados de acordo com as normas e regulamentações. O objetivo do CADRI é assegurar que a destinação final dos resíduos seja feita de forma segura e adequada, minimizando impactos ambientais e riscos à saúde.
4. É possível realizar o descarte sem o CADRI?
Primeiramente, é essencial determinar se o resíduo é classificado como perigoso. Se for o caso, a obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é mandatória, independentemente do CNAE da empresa. Caso o resíduo seja da classe II e não conste na lista de interesse da CETESB, o descarte pode ser efetuado sem o CADRI, desde que seja utilizado o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) SIGOR, conforme exigido no estado de São Paulo, e que a empresa receptora mantenha suas licenças ambientais em conformidade.
5. O que é o laudo SIMA 145?
O Laudo de Caracterização do Resíduo é um documento exigido pela CETESB para a destinação de resíduos por blendagem ou coprocessamento, de acordo com o artigo 5º da Resolução SIMA 145/2021. O laudo pode ser qualitativo e/ou quantitativo e deve detalhar a classificação do resíduo. A Resolução SIMA 145/2021 define como deve ser feito o licenciamento para preparar resíduos perigosos como combustível para uso em fornos de clínquer. Essa resolução regula o processo de revalorização energética de resíduos.
Resíduos e Transporte
1. Como descartar resíduos controlados?
É essencial possuir o CADRI para a gestão de resíduos. Em seguida, envie a lista dos resíduos controlados e o respectivo órgão fiscalizador para o nosso time comercial antes do fechamento do contrato. Após isso, forneceremos um arquivo em Excel para preenchimento, o qual permitirá dar continuidade ao processo de coleta. Posteriormente, as informações serão registradas no MTR e no certificado correspondente.
2. Quais são as documentações necessárias para o transporte de resíduos?
Para a coleta de resíduos, são obrigatórios os seguintes documentos:
- CADRI
- MTR SIGOR
- Declaração ou Nota Fiscal
Além disso, o transportador deve ter:
- MOPP do Motorista
- ANTT
- CR IBAMA
- Autorização do IBAMA para Transporte de Resíduos
- Seguro Ambiental
- PAE (Plano de Atendimento de Emergência)
- LETPP (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Produtos Perigosos)
- Contrato com Empresa de Emergências Químicas
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado
- Licença da Vigilância Sanitária
- Liberação dos Bombeiros
Outros documentos podem ser necessários, dependendo do tipo de produto e da fiscalização.
3. Qual é a capacidade de cada veículo?
Cada veículo possui uma capacidade de carga específica, seja em volume ou peso. Portanto, é essencial verificar a quantidade de material a ser descartado e assegurar que ela esteja alinhada com o que foi especificado em nossa proposta comercial. Isso ajudará a evitar discrepâncias durante a coleta. Nosso compromisso é garantir um atendimento eficiente e de alta qualidade.
4. O que é coleta compartilhada?
A coleta compartilhada é destinada a clientes com baixo volume de resíduos, permitindo reduzir o custo do frete para cada participante. Para otimizar esse modelo, é crucial verificar a quantidade de material a ser enviado. Consulte um de nossos especialistas para avaliar a viabilidade da coleta compartilhada para o seu caso.
5. Quais são os tipos de tratamento de resíduos?
A seguir, apresentamos alguns dos tipos de tratamento que oferecemos aos nossos clientes:
- Formulação de blend para coprocessamento
- Incineração
- Trituração
- Estação de Tratamento
- Reciclagem
- Autoclavagem
- Aterro Classe I e II
- Compostagem
- Descaracterização de marca
Estamos à disposição para fornecer mais informações sobre cada um desses processos e como eles podem atender às suas necessidades.
6. Quais são os tipos de acondicionamento para resíduos?
Os métodos mais comuns utilizados para o descarte de resíduos incluem:
- Tambores
- Bombonas
- IBC (Intermediate Bulk Containers)
- Big Bags
- Sacos
- Caixas
- Descarte a granel, dependendo do material
Essas opções permitem a adequada gestão e acondicionamento dos resíduos, conforme as características e necessidades específicas de cada material.
7. Como devo informar a quantidade de material a ser descartado?
O primeiro passo é informar ao setor comercial uma estimativa do volume e peso dos resíduos a serem descartados. Se o material for de características específicas, o setor de agendamento poderá solicitar informações adicionais para garantir a adequada gestão e descarte.
8. Como devo informar as dificuldades de coleta?
Informe ao nosso time comercial e ao setor de agendamento sobre quaisquer dificuldades que possam impactar a coleta, tais como:
- Necessidade de o caminhão parar na rua ou em local distante
- Ausência de estacionamento
- Dimensões do portão de entrada (altura e largura)
- Disponibilidade de ajudantes e paleteiras
- Presença de resíduos vazando
- Facilidade de acesso ao local
- Existência de escadas
Quanto mais informações nosso time tiver sobre essas condições, mais eficiente e segura será a realização da coleta.
9. Como descartar amianto?
O primeiro passo é fornecer ao nosso setor comercial as seguintes informações:
- Se o descarte será realizado uma única vez ou em várias ocasiões
- Condições de armazenamento do material
- Método de retirada do resíduo
- Forma de acondicionamento do material
Quanto mais detalhes você fornecer, mais preciso e justo será o orçamento que poderemos oferecer. Conte com a CETESB para o descarte adequado de amianto.
Documentos Essenciais
O que é PGRSS ou PGRS?
PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - (Área da Saúde)
- Definição: O PGRSS é um plano desenvolvido para gerenciar os resíduos gerados por serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
- Objetivo: Assegurar que os resíduos sejam corretamente classificados, armazenados, transportados e descartados, de acordo com as normas ambientais e de saúde.
- Importância: Garantir a proteção da saúde pública e minimizar os impactos ambientais relacionados ao manejo de resíduos perigosos e infectantes.
PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - (Setor Industrial)
- Definição: O PGRS é um plano para a gestão de todos os tipos de resíduos sólidos gerados por uma empresa ou atividade, incluindo resíduos industriais, comerciais e de construção.
- Objetivo: Estabelecer práticas para a minimização, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, visando a eficiência e a conformidade com a legislação ambiental.
- Importância: Promover a gestão sustentável dos resíduos, reduzindo impactos ambientais e atendendo às exigências legais.
Ambos os planos são essenciais para a conformidade ambiental e para a proteção da saúde pública, cada um aplicando-se a contextos específicos de geração de resíduos.