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FAQ - Perguntas Frequentes

Informações Gerais sobre Contratos e Faturamento

1. O que é faturamento mínimo?

Faturamento mínimo é um valor mínimo estabelecido no contrato para a cobrança de resíduos. Se o peso dos resíduos coletados for menor do que esse valor, você ainda pagará o valor mínimo acordado. Por exemplo, se o contrato diz que o mínimo é 5 kg e você coleta apenas 4 kg, você pagará o valor referente a 5 kg.

2. Como funciona o contrato com valor excedente?

A taxa de valor excedente é uma cláusula prevista no contrato para a cobrança de resíduos que excedam o limite estabelecido. Por exemplo, se o contrato definir um peso máximo de 100 kg com uma tarifa fixa de R$10,00, qualquer peso que ultrapassar esse limite será cobrado à razão de R$1,00 por quilograma adicional.

3. Qual é a frequência de cada tipo de contrato?

Oferecemos diversas opções de frequência para os contratos de coleta, adaptando-se às necessidades específicas de cada cliente. As opções incluem:

  • Coletas avulsas ou sob demanda, conforme solicitado pelo cliente.
  • Coletas regulares com frequência diária, semanal (1, 2 ou 3 vezes por semana), quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou até mesmo anual.

Para determinar a melhor opção de frequência que atenda às suas necessidades, consulte nosso departamento comercial.

4. Como é definido o vencimento do contrato?

O contrato possui vigência anual e é renovado automaticamente na data de seu aniversário. O reajuste de valores é realizado de forma automática, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

5. Como é definido o vencimento do boleto?

O vencimento de cada nota fiscal é estabelecido em acordo com o setor comercial, conforme definido na proposta comercial. É importante verificar a data de vencimento antes de assinar o contrato.

6. Quais são as formas de pagamento?

Os métodos de pagamento disponíveis são: Pix, boleto bancário, ou cartão de débito e crédito.

7. Quais são os meios de envio da nota fiscal e dos boletos?

A nota fiscal e os boletos podem ser enviados por e-mail e WhatsApp.

8. Como posso cancelar um contrato?

Para solicitar o cancelamento do contrato, é necessário enviar uma solicitação formal para todos os seguintes endereços de e-mail: contratos@cetes.eco.br, agenda@cetes.eco.br e fatura@cetes.eco.br.

Acesso Área do Cliente e Agendamento.

1. Como acessar a área do cliente?

Acesse o site www.cetes.eco.br e, na parte superior, clique em "Área do Cliente". Em seguida, faça o login utilizando os dados fornecidos pelo setor comercial. Importante somente números

Como realizo o agendamento de coletas?

Para realizar sua solicitação de coleta, favor utilizar um dos seguintes canais de atendimento:
E-mail: agenda@cetes.eco.br
WhatsApp: (11) 98905-7133
Telefone: (11) 4292-1049
Estamos à disposição para atender suas necessidades.

Para cancelamento de coletas seguir os mesmos contatos acima, prazo mínimo de 24h.

Documentação e Certificados

1. Como posso buscar o certificado de coleta?

Os certificados estão disponíveis para retirada na área do cliente ou podem ser solicitados através do e-mail certificados@cetes.eco.br

2. Como obter laudos fotográficos?

Os laudos fotográficos devem ser requisitados no momento da formalização da proposta comercial. Nossa equipe fornecerá as informações sobre a taxa de emissão deste serviço.

3. O que é CADRI?

O CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL) é um documento oficial que confirma a aprovação da destinação de resíduos. Exigido pela CETESB, ele garante que os resíduos sejam geridos, transportados e descartados de acordo com as normas e regulamentações. O objetivo do CADRI é assegurar que a destinação final dos resíduos seja feita de forma segura e adequada, minimizando impactos ambientais e riscos à saúde.

4. É possível realizar o descarte sem o CADRI?

Primeiramente, é essencial determinar se o resíduo é classificado como perigoso. Se for o caso, a obtenção do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é mandatória, independentemente do CNAE da empresa. Caso o resíduo seja da classe II e não conste na lista de interesse da CETESB, o descarte pode ser efetuado sem o CADRI, desde que seja utilizado o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) SIGOR, conforme exigido no estado de São Paulo, e que a empresa receptora mantenha suas licenças ambientais em conformidade.

5. O que é o laudo SIMA 145?

O Laudo de Caracterização do Resíduo é um documento exigido pela CETESB para a destinação de resíduos por blendagem ou coprocessamento, de acordo com o artigo 5º da Resolução SIMA 145/2021. O laudo pode ser qualitativo e/ou quantitativo e deve detalhar a classificação do resíduo. A Resolução SIMA 145/2021 define como deve ser feito o licenciamento para preparar resíduos perigosos como combustível para uso em fornos de clínquer. Essa resolução regula o processo de revalorização energética de resíduos.

Resíduos e Transporte

1. Como descartar resíduos controlados?

É essencial possuir o CADRI para a gestão de resíduos. Em seguida, envie a lista dos resíduos controlados e o respectivo órgão fiscalizador para o nosso time comercial antes do fechamento do contrato. Após isso, forneceremos um arquivo em Excel para preenchimento, o qual permitirá dar continuidade ao processo de coleta. Posteriormente, as informações serão registradas no MTR e no certificado correspondente.

2. Quais são as documentações necessárias para o transporte de resíduos?

Para a coleta de resíduos, são obrigatórios os seguintes documentos:

  • CADRI
  • MTR SIGOR
  • Declaração ou Nota Fiscal

Além disso, o transportador deve ter:

  • MOPP do Motorista
  • ANTT
  • CR IBAMA
  • Autorização do IBAMA para Transporte de Resíduos
  • Seguro Ambiental
  • PAE (Plano de Atendimento de Emergência)
  • LETPP (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Produtos Perigosos)
  • Contrato com Empresa de Emergências Químicas
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado
  • Licença da Vigilância Sanitária
  • Liberação dos Bombeiros

Outros documentos podem ser necessários, dependendo do tipo de produto e da fiscalização.

3. Qual é a capacidade de cada veículo?

Cada veículo possui uma capacidade de carga específica, seja em volume ou peso. Portanto, é essencial verificar a quantidade de material a ser descartado e assegurar que ela esteja alinhada com o que foi especificado em nossa proposta comercial. Isso ajudará a evitar discrepâncias durante a coleta. Nosso compromisso é garantir um atendimento eficiente e de alta qualidade.

4. O que é coleta compartilhada?

A coleta compartilhada é destinada a clientes com baixo volume de resíduos, permitindo reduzir o custo do frete para cada participante. Para otimizar esse modelo, é crucial verificar a quantidade de material a ser enviado. Consulte um de nossos especialistas para avaliar a viabilidade da coleta compartilhada para o seu caso.

5. Quais são os tipos de tratamento de resíduos?

A seguir, apresentamos alguns dos tipos de tratamento que oferecemos aos nossos clientes:

  • Formulação de blend para coprocessamento
  • Incineração
  • Trituração
  • Estação de Tratamento
  • Reciclagem
  • Autoclavagem
  • Aterro Classe I e II
  • Compostagem
  • Descaracterização de marca

Estamos à disposição para fornecer mais informações sobre cada um desses processos e como eles podem atender às suas necessidades.

6. Quais são os tipos de acondicionamento para resíduos?

Os métodos mais comuns utilizados para o descarte de resíduos incluem:

  • Tambores
  • Bombonas
  • IBC (Intermediate Bulk Containers)
  • Big Bags
  • Sacos
  • Caixas
  • Descarte a granel, dependendo do material

Essas opções permitem a adequada gestão e acondicionamento dos resíduos, conforme as características e necessidades específicas de cada material.

7. Como devo informar a quantidade de material a ser descartado?

O primeiro passo é informar ao setor comercial uma estimativa do volume e peso dos resíduos a serem descartados. Se o material for de características específicas, o setor de agendamento poderá solicitar informações adicionais para garantir a adequada gestão e descarte.

8. Como devo informar as dificuldades de coleta?

Informe ao nosso time comercial e ao setor de agendamento sobre quaisquer dificuldades que possam impactar a coleta, tais como:

  • Necessidade de o caminhão parar na rua ou em local distante
  • Ausência de estacionamento
  • Dimensões do portão de entrada (altura e largura)
  • Disponibilidade de ajudantes e paleteiras
  • Presença de resíduos vazando
  • Facilidade de acesso ao local
  • Existência de escadas

Quanto mais informações nosso time tiver sobre essas condições, mais eficiente e segura será a realização da coleta.

9. Como descartar amianto?

O primeiro passo é fornecer ao nosso setor comercial as seguintes informações:

  • Se o descarte será realizado uma única vez ou em várias ocasiões
  • Condições de armazenamento do material
  • Método de retirada do resíduo
  • Forma de acondicionamento do material

Quanto mais detalhes você fornecer, mais preciso e justo será o orçamento que poderemos oferecer. Conte com a CETESB para o descarte adequado de amianto.

Documentos Essenciais

O que é PGRSS ou PGRS?

PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - (Área da Saúde)

  • Definição: O PGRSS é um plano desenvolvido para gerenciar os resíduos gerados por serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
  • Objetivo: Assegurar que os resíduos sejam corretamente classificados, armazenados, transportados e descartados, de acordo com as normas ambientais e de saúde.
  • Importância: Garantir a proteção da saúde pública e minimizar os impactos ambientais relacionados ao manejo de resíduos perigosos e infectantes.

PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - (Setor Industrial)

  • Definição: O PGRS é um plano para a gestão de todos os tipos de resíduos sólidos gerados por uma empresa ou atividade, incluindo resíduos industriais, comerciais e de construção.
  • Objetivo: Estabelecer práticas para a minimização, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, visando a eficiência e a conformidade com a legislação ambiental.
  • Importância: Promover a gestão sustentável dos resíduos, reduzindo impactos ambientais e atendendo às exigências legais.

Ambos os planos são essenciais para a conformidade ambiental e para a proteção da saúde pública, cada um aplicando-se a contextos específicos de geração de resíduos.

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