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Realizados o transporte de resíduos em Todo o Brasil
Os resíduos industriais são considerados um grande problema ambiental, devido ao grande volume gerado, pois, com a presença de substâncias perigosas ao meio ambiente e à saúde pública, não podem ser descartados de qualquer maneira e em qualquer lugar
Uma das maiores preocupações de um gerador de resíduos, deve ser o transporte de resíduos, pois, um acidente pode trazer inumeros transtornos ambientais e financeiros, por isso deve-se conhecer a caracterização dos resíduos, para se identificar a sua periculosidade, e as formas adequadas de armazenamento, transporte de resíduos e a disposição final destes..
A Cetes Ambiental é uma empresa especialzada neste seguimento de transporte de resíduos perigosos ou não, atuando no mercado com veículos novos e licenciados com as mais diversas licenças ambientais, providos de equipamentos de segurança, kit de emergência e motoristas com curso MOPP, tudo em atendimento ao Decreto Federal Nº. 96.044/88, que regulamentam o transporte de resíduos perigosos.
O transporte de resíduos atualmente tem sido alvo de diversas autoridades seja federal, estadual e municipal, quanto ao âmbito da segurança, pois, o maior volume de resíduos perigosos no Brasil é transportado pelo modal Rodoviário, e com as estradas em condições precárias muitas das vezes, o risco de um acidente é elevado, como consequência pode vir a causar uma grande contaminação de solo e água.
Para a realização de um transporte de resíduos de forma segura, a Cetes conta com motoristas experientes, toda a sinalização de placas de riscos e ONU, que são colocadas em todas as laterais dos veículos, facilintado assim a identificação da classe do resíduo transportado e do grau de sua periculosidade, cada remessa de resíduos é acompnhada de documentos como: Declaração de transporte de resíduos, Manisfesto de Transporte, chek-list do caminhão, ficha de emergência e o envelope pardo para transporte.
A legislação que normatiza o transporte terrestre de resíduos é a NBR 13221/2003, esta Norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública, e se aplica ao transporte terrestre de resíduos, conforme classificados na Portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, inclusive aqueles materiais que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados. Aplica-se também aos resíduos perigosos segundo a definição da Convenção da Basiléia (adotada pelo Brasil em 30.12.1992).
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São chamados de resíduos perigosos os produtos líquidos e sólidos que fazem parte da classificação I de resíduos. Esses produtos apresentam as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
O transporte e resíduos perigosos exige cuidados específicos, por conta dos riscos de inflamação e contaminação que oferece. Se não seguirem critérios de segurança, o transporte pode comprometer o meio ambiente e as pessoas que estão em volta.
Mas além do transporte de resíduos perigosos, as empresas precisam se preocupar com a destinação deste material tóxico, encontrando formas de descartar o lixo produzido de forma ambientalmente responsável, sem contaminar o meio ambiente. Estes serviços são extremamente importantes para empresas que geram resíduos tóxicos, por isso, o descarte dos efluentes e do lixo por elas produzidos deve ter um destino próprio.
Vale ressaltar que esta destinação pode ser feita pela mesma empresa que realizar o transporte, que irá comprovar através de certificados o destino final dos resíduos. Estes procedimentos são de extrema importância, para que a empresa seja enquadrada às normas de conservação ambiental, por isso, a contratação de uma empresa ambiental experiente e responsável, é fundamental.
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