Se você está procurando por Coleta de resíduo infectante, você veio ao lugar certo! A Cetes Ambiental é especializada em Coleta de resíduo infectante e oferece uma ampla gama de serviços para atender às suas necessidades. Nossa equipe de profissionais altamente capacitados está sempre pronta para ajudá-lo(a) a encontrar as melhores soluções para o seu negócio. Conheça mais sobre nossos serviços e entre em contato conosco para saber como podemos ajudar a impulsionar a sua empresa!
EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA DE RESÍDUO INFECTANTE
Os resíduos de serviços de saúde são oriundos de estabelecimentos que trabalham na área da saúde seja em humanos ou em animais, a Cetes Ambiental presta este serviço de coleta de resíduo infectante, oferecendo o transporte e a incineração deste resíduos para pequenos ou grandes geradores..
Os resíduos de saúde são classificados com base na RDC da Anvisa nº 306/2004 e a Resolução Conama nº 358/2005, onde esta classifica estes resíduos em 5 grupos: A, B, C, D e E.
A Cetes Ambiental para realizar a coleta de resíduo infectante, disponibiliza veículos para diversos volumes, de acordo com a necessidade de cada cliente. Estes veículos para realizar a coleta de resíduo infectante são licenciados e aprovados pela ANVISA, sendo o motorista capacitado com o curso MOPP e com a utilização de toda identificação veicular como placas de risco e ONU.
A coleta de resíduo infectante, é realizada recolhendo-se os resíduos gerados acondicionados em sacos brancos com a simbologia de infectante ou em barricas de papelão revestidos com estes sacos, em caixas descarpack para resíduos perfurocortantes ou em bombonas plásticas.
A coleta de resíduo infectante é uma atividade que necessita ser executada obedecendo-se integralmente a legislação vigente.
O serviço de coleta de resíduo infectante é importante também para que os locais geradores destes resíduos tenham uma melhor condição de higiene, reduzindo-se os riscos de contaminações graves aos seres humanos neste locais.
CLASSIFICAÇÃO DE GRUPOS
A ABNT e ANVISA determinam que os resíduos seja classificados, esta é feita em 5 grupos distintos, à saber:
- Grupo A Apresentam algum risco de infecção; ex.: luvas, ataduras
- Grupo B Apresentam componentes que podem causar danos à saúde e o meio ambiente; medicamentos
- Grupo C Trata-se de resíduo radioativo,:ex. raio X;
- Grupo D É semelhante ao lixo doméstico, sem riscos de contaminação; ex. papel, plasticos
- Grupo E Resíduo perfuro-cortante: ex; agulhas, facas.
Esta classificação facilita no momento da realização da coleta de resíduo infectante, pois,cada tipo de grupo tem um acondicionamento diferente, o que possibilita a sua melhor identificação, são utilizados: sacos brancos leitosos, barricas de papelão, bombonas plásticas e caixas de papelão amarelas, chamadas de Descarpack.
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coleta de resíduos infectantes
É fundamental que a coleta de lixo infectante, independente da sua classificação, deva ser feita através do acondicionamento em sacos plásticos brancos, com rótulo de identificação e simbologia de infectante, com propósito de assegurar o responsável pela sua manipulação, estes sacos devem ser cheios até 2/3 de sua capacidade, afim de evitar o transbordamento ou que o mesmo se rasgue.
A norma que regulamenta a classificação dos resíduos de saúde é a RDC ANVISA nº 306/04, que classifica os resíduos em cinco grupos, para que a coleta de lixo infectante, seja eficiente é necessário entender as características de cada classe.
- I GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção, ex: ataduras, gases, luvas, etc...
- II GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, ex. medicamentos.
- III GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, ex.: chapa dos pulmões.
- IV GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, ex.: papel descartável, plásticos, embalagens diversas.
- V GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificastes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, e todos os objetos de vidro quebrados no laboratório.
A Cetes Ambiental conta com um veículo licenciado para realizar a coleta de lixo infectante aprovado pela ANVISA.
Após a coleta de lixo infectante, ser realizada nos clientes, estes são imediatamente levados para seu destino final, que é o incinerador de resíduos de saúde, onde passam pelo tratamento térmico eliminando assim qualquer possibilidade de contaminação ao ser humano ou ao meio ambiente.
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